Estão em análise 17 propostas para alterar a legislação ou para criar leis com o objetivo de tipificar os crimes relacionados a criação e distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais e definir punições
Ester Monteiro | 26/09/2022, 20h45
Agência Senado — O combate à desinformação é um tema que vem sendo tratado pelo Senado há vários anos. Atualmente estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições.
Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).
Dentre as propostas destacam-se as apresentadas pela CPI da Covid: a que impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos (PL 3.814/2021) e outra que inclui no Código Penal, entre os crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante” (PL 3.813/2021). O tema é semelhante ao do Projeto de Lei (PL)5.555/2020, que torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública, e propagar notícias falsas sobre vacina.
Os senadores também têm se preocupado em combater a desinformação relacionada ao processo eleitoral. O Projeto de Lei Complementar (PLP)120/2022, por exemplo, torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral.
Lei das Fake News
Aprovado pelo Senado em junho de 2020, o PL 2.630/2020, chamado de projeto de Lei das Fake News, ainda não foi transformado em lei. Está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e os aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, com o objetivo de combater a desinformação.
Em dezembro do ano passado, o grupo criado para analisar a matéria na Câmara dos Deputados concluiu seu trabalho após um ciclo de debates e aprovou o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que faz diversas alterações. A previsão era de que a matéria fosse votada em abril deste ano, mas o pedido de urgência para a votação foi rejeitado pelos deputados.
Veto
Na pauta do Congresso Nacional, está o Veto 46/2021 ao projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (PL 2.108/2021). Um dos dispositivos retirados da norma (Lei 14.197, de 2021) pelo presidente da República refere-se à criminalização de fake news. O trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.
Ainda não há previsão de realização de sessão do Congresso para a votação de vetos presidenciais.
MP devolvida
Em 2021, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória (MP) 1.028/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão, as regras previstas na MP deixaram de valer. Na ocasião, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição de 1988 e às leis e traziam insegurança jurídica.
Segundo Pacheco, a MP continha dispositivos que atingiam o processo eleitoral e afetavam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já era tratada na matéria conhecida como projeto de Lei das Fake News.
A devolução foi pedida por vários senadores e líderes partidários, que reagiram logo que a MP foi editada e publicada pelo governo.