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Lewandowski envia à PGR pedido de investigação contra Bolsonaro por atos no 7 de Setembro

A remessa da notícia-crime à PGR é praxe no trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal do STF. 09/09/2022 – 19h17 STF — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF) contra […]

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A remessa da notícia-crime à PGR é praxe no trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal do STF.

09/09/2022 – 19h17

STF — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por atos realizado na última quarta-feira (7), por ocasião da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil. A remessa da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal do STF.

Intuito eleitoreiro

Na Petição (PET) 10576, o parlamentar atribui ao presidente a suposta prática dos crimes de peculato e prevaricação. Segundo ele, Bolsonaro, com intuito eleitoreiro, teria se valido do cargo e da burocracia estatal durante as festividades do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro para desenvolver atividade político-partidária.

Análise preliminar

No despacho, o relator afirma o exame mais aprofundado da imputação de crime a autoridade com prerrogativa de foro pressupõe o encaminhamento do caso para a análise preliminar da PGR, à qual caberá, se for o caso, a abertura de investigações para o esclarecimento dos fatos noticiados, sob a supervisão do STF.

Assim, eventuais diligências preliminares devem ser realizadas e comunicadas ao Supremo na própria PET 10576, e não em procedimento fora do controle do Poder Judiciário, “especialmente para que nenhum direito ou garantia constitucional do investigado ou acusado possa ser malferida ao longo das distintas fases da persecução penal”.

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Comentários

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Paulo

11/09/2022 - 11h44

Enviar à PGR? Deixem sua risada, é de graça, como diria o onipresente, aqui no blog, S. A., rsrsrs…


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