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STF derruba liminar que havia suspendido inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de não referendar a liminar. 05/09/2022 18h16 STF — Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações […]

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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de não referendar a liminar.

05/09/2022 18h16

STF — Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/9.

Cassol foi condenado pelo Plenário no julgamento da Ação Penal (AP) 565, A liminar havia sido deferida em agosto, na Revisão Criminal (RvC) 5508, em que a defesa discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão.

Prescrição afastada

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. Ele lembrou que o Plenário do STF, em diversas ocasiões no decorrer do trâmite da AP 565, foi provocado a se manifestar sobre as questões alegadas pela defesa do senador e afastou a ocorrência da prescrição em mais de uma oportunidade.

Segundo o ministro, é inadmissível o cabimento de ação revisional para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto da decisão, “especialmente quando não comprovado que a condenação é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou mesmo quando, após a sentença, não tiverem sido descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determinasse ou autorizasse a diminuição especial da pena”.

Para o ministro Alexandre, a análise prévia realizada pelo Plenário e o julgamento dos sucessivos embargos declaratórios afastam a plausibilidade da alegação trazida pela defesa.

Precedente

Único a votar pelo referendo da cautelar, o relator da ação, ministro Nunes Marques, considerou plausível a alegação da defesa de que houve prescrição da pretensão punitiva no caso. Ele destacou que o Plenário do STF, em dezembro de 2017, ao acolher embargos de declaração na AP 565, reduziu a pena de Cassol para quatro anos de detenção, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade).

Por outro lado, a Segunda Turma do Supremo, em fevereiro de 2021, firmou o entendimento de que o marco interruptivo do prazo prescricional passa a ser o dia do julgamento dos embargos de declaração, quando esse recurso complementa a condenação e resulta em redução da pena (agravo regimental no Habeas Corpus 197018). A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado ao caso de Cassol.

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Comentários

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Paulo

05/09/2022 - 22h34

Verdade, Édson Luiz! Em retrospectiva, são bem mais que três…

EdsonLuiz

05/09/2022 - 22h00

Sim, Nunes Marques e Bolsonaro são tchutchucas do Centrão!
Mas tem mais Tchutchucas. Lula já foi Tchutchuca do Centrão também e tudo indica que vai ser novamente. Se bem que com Lula, uns viram Tchutchuca dos outros : Lula vira Tchutchuca do Centrão, dos Oderbrecht, da OAS… e o Centrão, os empreiteiros e outros viram Tchutchucas de Lula.

E lá vai a nossa dignidade!

Eu não quero uma que o Brasil seja uma república de Tchutchucas! Bons petistas e bons psolistas, façam alguma coisa!

Paulo

05/09/2022 - 21h05

Aliás, falando em tchutchucas, até agora temos três, na República: Bolsonaro e Nunes Marques, do Centrão; e Porco Guedes, dos banqueiros…

Paulo

05/09/2022 - 21h04

Esse Nunes Marques é um “tchutchuca” do Centrão, também…


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