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Fachin suspende decretos da Presidência que flexibilizam compra e porte de armas

De acordo com a decisão do ministro, a posse de armas deve ser autorizada apenas para quem tiver efetiva necessidade. 05/09/2022 – 15h29 STF — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições […]

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Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com a decisão do ministro, a posse de armas deve ser autorizada apenas para quem tiver efetiva necessidade.

05/09/2022 – 15h29

STF — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. Ele suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

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Comentários

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Nelson

05/09/2022 - 23h23

No pequeno, mas essencial, livro “O Teatro do Bem e do Mal”, o grande Eduardo Galeano imprime uma das suas tantas sentenças:
“As fábricas de armas precisam de guerras assim como as fábricas de casacos precisam de invernos”.

Portanto, o fechamento das fábricas de armas é uma das principais medidas que os povos em geral, em comum acordo, devem tomar para que possamos acabar com as guerras.

Nelson

05/09/2022 - 23h18

Não tem preço ver os bolsonaristas babando de raiva.
Como acreditam piamente que a Terra é plana e que o mito deles (sic) foi ungido por Deus, se irritam com a maior facilidade e passam a emitir argumentos os mais absurdos para defenderem seus pontos de vista.

Ugo

05/09/2022 - 21h07

A Suissa é uma das nações com maior número de armas por habitantes e na Suissa não precisa de armas para se defender de nada e ninguém.

As pessoas compram uma arma porquê são livres de fazer o que querem e o que fazem ou deixam de fazer é responsabilidade deles e ninguém mais.

Ronei

05/09/2022 - 20h38

Violência política….kkkkkkkk

Mais uma invenção da bananopoli, mais um pretexto, uma pseudo guerra futura para impor uma opinião pessoal.

A época eleitoral por acaso restringe a liberdade das pessoas de comprar e ter o que quiser ? Tá escrito na Constituição onde isso ?

Os brasileiros não cansam de ser paus mandados ? De ser tratados como idiotas, como crianças que precisam de alguém dizendo o que podem ou não podem fazer ?

Se duas pessoas brigam durante um show estamos de ante de.um caso de violência musical ?

Kleiton

05/09/2022 - 20h18

Violência política o que seria por curiosidade ?

Quando duas pessoas brigam trocando tapas com o título de eleitor na mão ?

São invenções usadas para justificar uma decisão que não compete.

Armas existem por tanto qualquer um de nós tem o direito de ter uma ou mais seguindo os critérios exigidos por lei, exatamente como um carro.

O resto são invenções que não competem ao STF.


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