“É a volta do cipó de arueira / No lombo de quem mandou dar”, diz a canção de Geraldo Vandré.
A Justiça Eleitoral cumpriu, na manhã deste sábado (3), mandados de busca e apreensão de materiais de campanha na casa do ex-juiz e candidato ao Senado pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil-PR).
A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tomou a decisão acatando o argumento de advogados da Federação Brasil da Esperança (organização política formada pelo PT, PC do B e Partido Verde) de que diversos materiais impressos, das redes sociais e da propaganda na TV da campanha de Moro violam a legislação eleitoral. O argumento é o de que os nomes dos suplentes do candidato estão em tamanho inferior ao exigido pela lei.
Além da busca e apreensão, a juíza determinou também a remoção das postagens que estão irregulares nas redes sociais e a regularização do material destinado à propaganda eleitoral gratuita do candidato na TV. As duas medidas devem ser realizadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
Segundo o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, no material de campanha de Moro, o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, estão em tamanho inferior ao exigido pela legislação.
As informações são da coluna de Monica Bergamo, da Folha de São Paulo.
Sergio Moro reagiu, em suas redes sociais, culpando o PT:
O Brasil inteiro está indignado. A retaliação do PT e do sistema da velha política foi sentida pela minha filha, hoje de manhã em Curitiba. Está clara a preocupação com o fraco desempenho do Lula e seus aliados. A corrupção é a pauta da eleição. O santinho do Moro, não. pic.twitter.com/fcIFSn3gX0
— Sergio Moro (@SF_Moro) September 3, 2022
Henrique de Oliveira
05/09/2022 - 08h40
Lugar de bandido de toga é na cadeia junto com sua laia.
Jonathan
04/09/2022 - 20h23
Volta se enrolar na justiça…?!?! kkkkkkkkkkk O esquerdismo a bananeira é um disturbio mental.
Paulo
04/09/2022 - 20h20
Não entendo qual o sentido do mandado de busca e apreensão na casa de Moro. Bastaria mandá-lo recolher tudo ou inutilizar esse material, se é de fato irregular, sob pena de multa – ou até, em caso de recidiva ou descumprimento, de vir a sofrer alguma pena restritiva à própria candidatura, se aplicável. Salvo razões de tomo, parece-me, juridicamente, descabida a expedição desse mandado…Mas talvez alguém tenha lido o inteiro teor da decisão, como reivindicaram ter lido, no caso da sentença do ex-juiz contra Lula, na época da Lava-Jato, e possa nos ajudar…
Saulo Nunes
04/09/2022 - 18h56
No Brasil existem “tribunais eleitorais” que definem o tamanho das letras dos santinhos e mandam a policia na casa de candidatos porque o tamanho das letras é inferior ao permitido…?
Isso é normal onde ? Isso é alguma coisa util, de importancia ou interesse dos brasileiros ?
Eu lembro de um candidato que em 2018 andava pela rua com a mascara de outra pessoa dizendo que ele nao ere ele mas outra que estava na cadeia…isso é normal onde ?
Como os brasileiros conseguem aceitar coisas dessas ?
João Batista
04/09/2022 - 18h26
Assustador mesmo né, alguém defender esse ex juizeco marreco parcial que se acha acima da lei.
Kleiton
04/09/2022 - 15h28
O absurdo é alguém definir o tamanho das letras que podem ser utilizadas nas propagandas, absurdo é existir aberrações bananeiras como os Tribunais Eleitorais.