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Entenda o que significa votar branco ou nulo

À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com […]

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Imagem: Agência Senado

À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não sejam contados como válidos.

 — No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos — explicou.            

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Consequências

Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Segundo Teles, para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor.  Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido),

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno. Um desses eleitores foi o serralheiro Josemiro Santos, de Brasília, que, em 2018, optou por anular o voto para presidente no primeiro turno das eleições.

— Eram muitos candidatos e não tinha nenhum em que eu quisesse mesmo votar. No segundo turno o número diminui e aí mais fácil escolher, às vezes você vota em um para o outro não ganhar — disse.

Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e não é analfabeto.

Mudanças

O consultor legislativo explica que os votos em branco já foram contados nas eleições proporcionais, em que o voto é contabilizado para o partido do candidato. Esse tipo de contagem é aplicada nas eleições para deputado federal, distrital e estadual e também para vereador. A regra mudou em 1997.

— Antes de 1997 existia diferença entre votos brancos e nulos nas eleições proporcionais. Até então, os votos brancos entravam no cálculo do quociente eleitoral, no número de votos para se obter uma cadeira na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

Já a confusão sobrevotos nulos terem o poder de anular uma eleição vem, em parte, de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no entanto, não tem a ver com votos nulos por parte do eleitor.

— A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.

Outra dúvida que costuma surgir é sobre a possibilidade de votar nulo ou branco para alguns cargos e registrar voto válido em outros. Em 2022, os eleitores terão que votar para deputado federal, senador, governador e presidente e podem optar por anular ou votar em branco em qualquer dos cargos, sem prejudicar o restante da votação. Um voto nulo ou em branco, ao contrário do que algumas pessoas pensam, não invalidará os votos válidos. “O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais”, explica o site do TSE.

Fonte: Agência Senado

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Comentários

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Paulo

20/08/2022 - 23h46

Não existe democracia com voto obrigatório. O que é direito não pode se convolar em dever. Por que tangenciam essa questão? Todos, menos o Paulo, o fazem…Por quê?

Luiz Cláudio Pedroso da Fonseca

20/08/2022 - 13h43

O sistema eleitoral deveria ser mais receptivo. Deixando de lado o voto facultativo, este, também, deveria ser mais receptivo, já que pode estar acobertando vulnerabilidade, podendo esta ser relativa, a única razão para não ser considerado, proporcionalmente, o número total dos eleitores é a possibilidade de fraude. De certo modo, estamos descartando, de pronto, algum espírito cívico. Então, o sistema eleitoral já nos toma por vira-latas , perfil do qual somos dotados em épocas não eleitorais. Embora a razão básica da acusação surja da busca pelo poder do Estado, eu não disse poder DE Estado, existem razões históricas. Somos um país colonizado, com mais de oito milhões de quilômetros quadrados ,com parcela do território inexplorado, ainda economicamente periférico, mas que passou dos seus três milhões de habitantes quando descoberto para seus atuais mais de duzentos milhões. As “elites” nunca nos perdoaram a falta do do espírito cívico francês. Mais recentemente, em que pese esquerdistas ou socialistas terem descoberto que estes fatores apresentados constituem causa geopolítica suficiente para caracterizarmos a economia brasileira como sendo precipuamente distributivista, acho que, no governo do Lula, a política externa brasileira tentou assim caracteriza-la perante os BRICS, em especial, temerosa, a classe média entende ter descoberto a fórmula capitalista perfeita para o Brasil: elegemos bons feitores e nossos empresários vão morar na Europa para convencer os europeus que nosso suco de laranja é superior ao da Califórnia.

EdsonLuíz.

19/08/2022 - 21h24

Se o segundo turno da eleição para presidente for entre um CORRUPTO contra um MILICIANO você escolheria votar em qual dos dous?

E se você soubesse que pode ir à urna, não anular o voto, participando assim do processo sem negá-lo, e votar em branco porque você decisivamente se nega a votar em um candidato a presidente CORRUPTO tanto quanto se nega a votar em um candidato MILICIANO…

Você votaria em quem?
( ) No Miliciano;
( ) No Corrupto;
( ) Em Branco.

Paulo Werneck

19/08/2022 - 13h30

Voto nulo para um cargo não anula os votos dados aos outros cargos porque são eleições distintas, que occorrem simultâneamente.

O efeito básico do voto nulo e do voto em branco é deixar a escolha para os outros e, claro, apoiar quem os outros escolheram.

Quem votou nulo ou em branco nas eleições passadas disse que tabnto fazia o capitão arminha como o professor doutor

Bandoleiro

19/08/2022 - 10h38

Votar nulo o branco significa levar de volta o Brasil aos Palocci, Dirceu, Cabral, Lula, Geddel, ecc…

Toda essa gente fina, fofa, de primeira.


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