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FUP e Anapetro entraram com ação contra União e Petrobras por barrarem Assembleia Geral

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Anapetro (Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás) entraram, nesta quarta-feira, 10, com ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a União e a Petrobrás, a fim de anular a convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) da estatal, prevista para o próximo dia […]

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Foto: Divulgação

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Anapetro (Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás) entraram, nesta quarta-feira, 10, com ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a União e a Petrobrás, a fim de anular a convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) da estatal, prevista para o próximo dia 19.

Dois nomes indicados pela União para o conselho de administração (CA) da empresa – Jônathas Castro e Ricardo Soriano – foram considerados, por unanimidade, inelegíveis pelo Comitê de Elegibilidade (Celeg) e pelo CA da Petrobrás, devido a conflitos de interesses. No entanto, o governo insiste em indicar os dois nomes rejeitados pela empresa.

“Esta indicação mostra um abuso da União em relação aos interesses da companhia”, afirma o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

“Contrariando a Lei das Estatais e o Estatuto da Petrobrás, a União não apresentou qualquer motivação legal para manter os dois nomes em votação na AGE. Este fato torna a convocação da assembleia ilegal, visto que os nomes não constam no Boletim enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com esta clara ilegalidade, pediu-se cautelarmente que a convocação da AGE da Petrobrás seja anulada”, explicou o advogado Ângelo Remédio, da Advocacia Garcez, que representa os petroleiros na ação.

Representação à CVM

Esta ação se soma a uma representação protocolada na semana passada (29/8) na CVM pela Anapetro, para a suspensão da convocação da AGE. O documento, com 14 páginas, destaca o “abuso de direito do acionista controlador da empresa, ao desrespeitar as normas internas da companhia, a governança corporativa, e reencaminhar os nomes vetados pelo Celeg e pelo Conselho de Administração”. A petição ressalta ainda a prática de ações contrárias à legislação (Lei das Sociedades por Ações, nº 6.404, de 1976) e ao interesse público.

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