Cunha poderá disputar eleição neste ano, decide Justiça

Imagem: Divulgação

Nesta sexta-feira, 22, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Brandão, suspendeu o processo contra o ex-deputado e presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB-SP). Na prática, a decisão libera o petebista a disputar o pleito deste ano.

O TRF-1 analisou uma resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha em 2016 por quebra de decoro parlamentar.

Naquela ano, o então deputado foi acusado de ter mentido durante depoimento a CPI da Petrobras, quando negou que tinha contas na Suíça. No despacho, Brandão identificou irregularidades no processo.

“Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”.

É bom ressaltar que a decisão do desembargador é liminar e será válida até ser julgada pela turma do TRF-1. Até o momento, não há data prevista para acontecer.

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