Nesta terça-feira, 5, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, aceitou a ação movida pela defesa do vereador Renato Freitas (PT) e anulou as sessões que cassaram o seu mandato na Câmara Municipal de Curitiba.
Na decisão liminar, a desembargadora afirma que a cassação do vereador petista não tem validade porque a defesa do paciente, no caso Freitas, não foi intimada dentro do prazo processual estipulado por lei.
Com a decisão, Renato deve voltar a assumir seu cargo legislativo na Câmara Municipal. Nas redes sociais, o vereador comemorou a decisão da Justiça.
Paulo
05/07/2022 - 22h38
Esse sujeito é um ser desprezível, um típico petista afetado e juvenil. Porém, se não houve, de fato, intimação regular da defesa, solução não há senão a anulação…
Galinzé
05/07/2022 - 22h23
Aprendem com o STF essas bizarrices.
Alexandre Neres
05/07/2022 - 22h02
Vamos ver o que vai dar na cassação a jato de um vereador negro na terra dos coxas-brancas.
Será que existe Justiça na República de Curitiba?