Foi sancionada a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23).
A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.
Educação básica
O chefe do Executivo também vetou um ponto incluído por senadores e deputados que protegeria recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deveria transferir dinheiro suficiente para que os estados atingissem os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde. O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.
O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.
“Momento de crise”
Outro dispositivo aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente da República zerava a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol. Para Jair Bolsonaro, a medida gerar “perdas de arrecadação não necessárias para a redução do preço dos combustíveis nesse momento de crise”.
O Poder Executivo também vetou um dispositivo que alterava a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal. Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”.
Vetos
Os vetos precisam ser apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional em 30 dias. Após esse prazo, passam a trancar a pauta de votação. Para a rejeição de um veto, é necessária a maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados (257 votos). Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. O veto derrubado pelo Congresso é encaminhado à promulgação pelo presidente da República. Se ele não agir em 48 horas, a promulgação se dá pelo presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado