Na manhã desta terça-feira, 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que o Poder Judiciário vai analisar o perdão de Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a Suprema Corte por ataques a democracia.
Além disso, o ministro lembrou ao inquilino do Planalto que a graça concedida por ele não livra o deputado da inelegibilidade. O recado foi dado na decisão onde o ministro dá 48 horas para que a defesa de Silveira se posicione sobre o indulto e sobre o descumprimento das medidas restritivas.
Com isso, Moraes determinou que a graça concedido por Bolsonaro seja anexada no processo em onde o parlamentar é réu.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, destacou o ministro.
Na interpretação de Moraes, qualquer que seja a avaliação sobre a graça favorável a Silveira, o decreto de Bolsonaro não muda o fato de que o parlamentar terá sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”.
O ministro também lembrou que é primordial analisar se a graça pode ser concedida antes que se esgotem todas as possibilidades de apresentação de recursos, ou seja, trânsito em julgado.
“A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário Acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”.