Na manhã desta terça-feira, 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que o Poder Judiciário vai analisar o perdão de Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a Suprema Corte por ataques a democracia.
Além disso, o ministro lembrou ao inquilino do Planalto que a graça concedida por ele não livra o deputado da inelegibilidade. O recado foi dado na decisão onde o ministro dá 48 horas para que a defesa de Silveira se posicione sobre o indulto e sobre o descumprimento das medidas restritivas.
Com isso, Moraes determinou que a graça concedido por Bolsonaro seja anexada no processo em onde o parlamentar é réu.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, destacou o ministro.
Na interpretação de Moraes, qualquer que seja a avaliação sobre a graça favorável a Silveira, o decreto de Bolsonaro não muda o fato de que o parlamentar terá sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”.
O ministro também lembrou que é primordial analisar se a graça pode ser concedida antes que se esgotem todas as possibilidades de apresentação de recursos, ou seja, trânsito em julgado.
“A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário Acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”.
Filippi Luis
27/04/2022 - 20h08
Um cara que está como presidente de uma nação e sempre se acha o bom e acha que por “estar” neste cargo é um ser acima da lei.
Meu Deus , que país é esse ? E ainda chamam isso de democracia.
Ernane
27/04/2022 - 16h14
Cada dia me inoja tudo relacionado a política e similares.
Nada é feito a favor do povo, estão preocupados em mostrar quem tem mais poder! Lamentável!!
Anderson
27/04/2022 - 00h56
Grande jurista você!
Uganga
26/04/2022 - 12h05
Quem atribuiu ao STF os “super poderes” que eles acham que tem ? A constituçào nao foi.
Jonathan
26/04/2022 - 11h37
Desde quando os ministros de um tribunal “mandam recados”…?
Cadé a oposiçào a esse Governo que se deixa substituir por uma corte constitucional ? …em democracias sadias quem deve fazer oposiçào é a esquerda e nao o STF.
Efrem Ventura
26/04/2022 - 11h27
Vermes como o terrorista Battisti e Dirceu eram graciados pelos presidentes da Republica…hoje foi indultado um deputo que foi condenado a 9 anos de prisao (sem nem ser processado e sem um crime real) por ter falado idiotices no youtube e nada mais.
Coisasd e republiquetas de quarto mundo.
Partagas
26/04/2022 - 11h24
Qaundo os ministros de uma corte constitucional resolvem fazer oposiçào a um governo normalmente eleito é o fim da democracia.
Fazem isso porque sabem que os brasileiros nao fazem a minima ideia de quais sejam as competiancias dos poderes mas vivem de briguinhas infantiloides inutis…se é a favor do meu lado é bom se é contra é ruim.
O Brasil nao tem futuro nenhum e a culpa é dos brasileiros, ninguem mais.
Zulu
26/04/2022 - 10h52
Recursos…? Kkkkkkk
O deputado nao foi nem sequer denunciado, investigado, condenado em primeiro, segundo o uterçeiro grau por crime nenhum…
E’ patetico o que essa corte faz, em nenhum pais civilizado as cortes constitucionais se reinventam tribunais penais de quarto grau.
Anderson
27/04/2022 - 00h59
Já ouviu falar de foro privilegiado?
Bandoleiro
26/04/2022 - 10h51
Desde quando os juizes se manifestam fora do autos ?
Que dia o Brasil serà um lugar de gente minimamente seria ?
Valeriana
26/04/2022 - 10h48
Este cabeça de penis é o classico fascistoide de merda.