O jurista e professor de direito constitucional, Pedro Serrano, também se manifestou sobre o instituto da graça concedida por Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo STF a oito anos e nove meses por atentar contra a democracia e ameaçar ministros.
“Não há previsão de graça na Constituição mas independente disso, no caso, é a motivação que contamina o ato político produzido”, observa Serrano.
“Bolsonaro fundamenta sua decisão em uma interpretação do direito à livre expressão imediatamente oposta à do STF no caso, ao fazer isso ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final. O único exemplo histórico que temos do Chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo. É totalmente inconstitucional o decreto não apenas por razões formais”, completa.
Para tentar justificar sua afronta ao STF, Bolsonaro disse que perdoou o aliado pelos “valores de uma sociedade fraterna, justa e responsável” e considerando “que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade, em todas as suas manifestações”.
“A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, declarou Bolsonaro.
carlos
24/04/2022 - 07h30
Dizem que esse induto é o inicio do preparo do golpe, ele não sabe que comunidades fora do Brasil estão preparados prá em caso de golpe, eles já dominam a tecnologia da bomba hipersonica que foi igual aquela que destruiu as torres gêmeas nos estados unidos.
Querlon
22/04/2022 - 10h50
8 anos de cadeia por falar um monte de asneiras…? Nem no Afeganistão.