FUP – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) querem impedir que sejam aprovadas mudanças no estatuto social da Petrobrás, que visam ampliar poderes de acionistas minoritários, privados, em detrimento do acionista controlador, a União.
A proposta de alteração estatutária seria analisada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Petrobrás, que tem início na tarde desta quarta-feira,13. Mas, tudo indica, a matéria foi retirada de pauta.
A Anapetro tem preparado voto contrário a alterações estatutárias. Caso o tema volte à agenda e seja aprovado, Anapetro e FUP entrarão com ação civil pública para anular ou suspender a decisão.
O voto da Anapetro destaca que a mudança no estatuto proposta pela própria Petrobrás resultará na prática em “usurpação de direito do acionista majoritário, conforme previsto na Lei das Sociedades Anônimas e também na Lei das Estatais”.
No centro da questão está o artigo 3º do Estatuto, que, pela proposta de modificação, passaria a permitir que as políticas da empresa na área de responsabilidade social sejam fixadas pelo conselho de administração. É claro o teor da mudança proposta: temas ligados a alterações no art. 3º do Estatuto serão previamente analisados e assessorados previamente pelo Comitê de Investimentos e pelo Comitê de Minoritários.
“Somos contrários às alterações estatutárias pois elas retiram o poder do acionista controlador, que é o Estado brasileiro, e este tem como dever constitucional atender o interesse público e não os interesses do acionista especulativo, imediatista, que visa o lucro acima de tudo, em detrimento da sociedade brasileira sem se preocupar com o papel da empresa para o desenvolvimento do país”, diz Mario Dal Zot, presidente da Anapetro, que reúne petroleiros acionistas da empresa.
O coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, destaca que a questão gera graves preocupações. Ele lembra que O art. 3º trata justamente de casos em que a Petrobrás poderá atuar de acordo com o relevante interesse coletivo, que dá sentido à sua existência (art. 173 da Constituição Federal).
“A mudança estatutária, entretanto, coloca a Petrobrás sob o crivo e controle absoluto de seus acionistas privados, diminuindo sua capacidade de responder aos chamados da União para atuar de acordo com o interesse público. Há aqui uma sobreposição dos interesses privados na companhia em detrimento da coletividade, da população brasileira e dos ditames constitucionais”, acrescenta Bacelar.
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