Foi promulgada nesta terça-feira (5), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 117/2022, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas.
A emenda é resultante da PEC 18/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), aprovada pelo Senado em 2021 e pela Câmara em março deste ano. Uma das principais determinações é a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política.
— A emenda constitucional que promulgamos hoje tem vital importância para incentivar e promover a participação feminina na representação popular do Poder Legislativo e do Poder Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios — disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, que destacou a atuação das bancadas femininas do Senado e da Câmara para a aprovação da proposta.
O autor da PEC, senador Carlos Fávaro, comemorou a promulgação e disse esperar que o Congresso continue avançando pela igualdade.
— Esse processo deve ter continuidade, avançar, gradativamente, para que nós tenhamos certeza de que as mulheres, além de todas as outras jornadas, são e vão continuar sendo, cada vez mais, políticas que representam o povo brasileiro, as mulheres brasileiras, os homens brasileiros, as crianças, os velhos, aqueles que não têm a participação efetiva neste Congresso Nacional.
Regras
Com a promulgação, a Constituição brasileira passará a ter um parágrafo que determina que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.
— A matéria, na prática, vai destinar 30% da participação feminina nos pleitos daqui para a frente. Penso que o autor deve estar orgulhoso da sua contribuição no sentido de garantir às mulheres a participação efetiva nos pleitos eleitorais. Outrora se comemorava o direito do voto feminino e hoje comemoramos a efetiva participação feminina nos processos eleitorais vindouros — disse o relator da PEC no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).
Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Para a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), que relatou o texto na Câmara, o Parlamento cumpre seu papel ao garantir a perenidade das regras.
— Nós vivíamos numa condição incerta, numa condição precária, que decorria da decisão judicial. Os 30% dos recursos para candidaturas femininas eram garantidos não por esse Parlamento, não pela política, mas pelo poder contramajoritário do Judiciário, conquistado pela militância das mulheres que bateram às portas da Justiça. Agora, ao reconhecer e constitucionalizar as regras, o Parlamento brasileiro deu provas do seu compromisso com a promoção de mulheres na política — declarou a deputada.
Tempo de rádio e TV
Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), procuradora especial da Mulher do Senado, ressaltou o trabalho das bancadas femininas e afirmou que as deputadas e senadoras estão conseguindo avanços em direção à igualdade.
— Quero registrar o trabalho e o empenho das duas bancadas femininas no Congresso Nacional. Com muita luta e esforço estamos cumprindo, sim, a nossa missão de avançar cada vez mais na busca de igualdade, principalmente no universo da política. Essa luta é nossa, essa luta é de todos nós.
Anistia
O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
Ainda de acordo com o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Fonte: Agência Senado
Francis Noguchi
07/04/2022 - 11h20
Vamos tormar este pais mais humanizado