Conjur – A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, a divulgação da mesma deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a indenizá-lo pelos danos morais causados em entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta “lava jato” contra o petista.
Dallagnol, que chefiou a extinta “lava jato” curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
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