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STJ decide que Dallagnol terá que indenizar Lula no caso do PowerPoint

Conjur – A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, a divulgação da mesma deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais. Com esse entendimento, […]

10 comentários
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Conjur – A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, a divulgação da mesma deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a indenizá-lo pelos danos morais causados em entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta “lava jato” contra o petista.

Dallagnol, que chefiou a extinta “lava jato” curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Mais informações em instantes

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EdsonLuíz.

24/03/2022 - 13h57

Bem! Processos contra Lula feitos pela Operação Lava-Jato, uns o inocentaram; outros, CONDENARAM!

Os desdobramentos da Operação Lava-Jato resultaram em dezenas de condenados e na devolução de bilhões.

Nos dois processos da Lava-Jato contra Lula que efetivamente andaram — o processo do tríplex e o processo de sítio reformado e estruturado para usufruto de Lula — o resultado do julgamento DAS PROVAS desses dois processos resultaram na CONDENAÇÃO de Lula!

Nos processo do tríplex e no processo por usufruto de sítio, ambos processos instruídos pelo ex-juiz Sérgio Moro, com um deles tendo sido julgado por este mesmo ex-juiz e o outro julgado pela juíza que substituiu Sérgio Moro quando ele renunciou ao cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça no governo do presidente jair bolsonaro, nesses dois processos o julgamento das provas resultaram em condenação de Lula à unanimidade.

O Juiz Natural da causa, o então juiz Sérgio Moro, condenou Lula na primeira instância judicial;

Com Lula condenado em primeira instância, o processo subiu para o TRF, que é a segunda instância judicial.

O TRF, segunda instância, também condenou Lula, confirmando a decisão da primeira;

Com Lula condenado em segunda instância, o processo subiu para o STJ, que é a terceira instância judicial.

O STJ, terceira instância, também condenou Lula, reconfirmando a decisão judicial sobre Lula ser corrupto.

No Brasil, as instâncias judiciais que julgam provas são as três que condenaram Lula pelas provas: o juiz natural da causa, que sempre é um juiz efetivo em uma vara temática (criminal, trabalhista, de família, etc) e que dá uma primeira medida decisória solitária em julgamento de provas; depois, o TRF, que é um tribunal regional de decisão colegiada, que decide em turma de três juízes e é o tribunal revisor da decisão inicial dada pelo juiz natural; e, por fim, o STJ, que também é um tribunal de decisão colegiada, que decide em turma de cinco juízes e é o tribunal revisor da decisão do TRF.

São essas três instâncias: i) Juiz Natural; ii) TRF e iii) STJ as instâncias que julgam provas!

Existe ainda o STF, mas o STF não julga provas. O STF avalia a constitucionalidade do processo e se houver um mínimo descumprimento de rito o STF pode fazer o processo retornar e o julgamento ser repetido. Mas o STF não julga provas.

Então, quando julgado por provas, Lula foi condenado! E condenado à unanimidade:

1X0 – Juiz Natural;
3X0 – TRF ;
5X0 – STF.

CANALHA SOU EU, que acho que um procurador, o Dellagnol, ter exposto um bandido antes de ter condições de afirmar que ele era bandido mesmo, porque as provas ainda não haviam sido julgadas, merece indenizar o bandido porque eu acho que o procurador não tinha o direito de expor, mesmo com ele consciente da força das provas que havia arrecadado contra o réu…

…Mas acho também que o réu, após ter sido CONDENADO pelas provas, e condenado à unanimidade nas três instâncias que julgam provas, desse corrupto condenado e de todos os outros deveria ser exigido pelo menos a devolução do dinheiro roubado?

CANALHA sou eu ou CANALHA é quem fica com raiva do que eu defendo a partir de evidências, de DADOS, de fatos e de PROVAS JULGADAS?

Canalha é quem me chama!

Edson Luiz Pianca.

Ajj

23/03/2022 - 17h34

Ja viu bandido indenizar ou devolver alguma coisa nesse país ?
Nunca mais existirá justiça nesse país, só se for a justiça de Deus.

Batista

23/03/2022 - 15h28

O tapado ignorante ou vice-versa, em tentativa de escafeder-se lambuzado de vaselina, levianamente, escreve:
“E não importa que ele [Dalagnol], pelas provas que tinha, tivesse quase certeza de que o réu seria condenado logo depois e a condenação seria confirmada.

Ignora o tapado que, em 14/09/2016, na patética e surreal apresentação do ‘inesquecível’ PowerPoint Dallagnol, o MPF denunciou Lula e outros no âmbito da Operação Lava Jato, cabendo a Dallagnol apontar à imagem desejada como síntese da corrupção de Lula (e por tabela do PT) e símbolo da vitória da, até então, subterrânea organização lavajateira, comandada pelo ‘Russo’, a do ‘Lulastião cravado de setas’, e cravar ser Lula o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”, sem prova, mas com convicção.

Relembremos ao tapado em questão o que disseram as personagens na apresentação do ‘Lulastião do Dallagnol’:

Dallagnol fala em ‘convicção’, num primeiro momento, durante a apresentação da denúncia, ao explicar as conclusões do MPF:

“PROVAS são pedaços da realidade, que geram CONVICÇÃO sobre um determinado fato ou hipótese. Todas essas informações e todas essas PROVAS analisadas como num quebra-cabeça permitem formar seguramente, a figura de Lula no comando do esquema criminoso identificado na Lava Jato.”

Pozzobon fala em ‘provas cabais’, mais à frente, durante a apresentação:

“Precisamos dizer desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude, NÃO TEREMOS AQUI PROVAS CABAIS de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento, pois justamente o fato de ele não figurar como proprietário do tríplex, da cobertura em Guarujá é uma forma de ocultação, dissimulação da verdadeira propriedade”, afirma o procurador.

Dallagnol volta a usar o termo ‘convicção’, mais tarde, durante a entrevista coletiva, referindo a Lula, ao responder à pergunta sobre se o ex-presidente continuou a liderar o suposto esquema após deixar o cargo:

“Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa CONVICÇÃO com base em tudo que nos expusemos é que Lula continuou tendo proeminência nesse esquema, continuou sendo líder nesse esquema mesmo depois dele ter saído do governo.”

E também ao responder por que um dos filhos e um empresário amigo de Lula citados nas investigações não foram denunciados:

“Mas nós precisamos lembrar que as investigações continuam, o trabalho do Ministério Público não termina aqui, as investigações continuam e se nós formarmos a CONVICÇÃO de que eles são responsáveis por esses crimes eles serão igualmente acusados.”

E o Gran-finalle inesperado, da apresentação.
Apesar de toda alinhavada para causar sensação, manchetes, narrativas e memes, pela convicta demonstração calcada em ser Lula o poderoso chefão da organização criminosa, na denúncia entregue, para surpresa geral, não constou tal imputação, conforme segue:

“1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA [LULA] da prática do delito de CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA…

2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA…, pela prática do CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO… ”

A força-tarefa da Lava Jato justificou não ter denunciado Lula pelo crime de organização criminosa, em função de já estar sendo apurada no Supremo Tribunal Federal (STF), em denúncia entregue pelo PGR, Rodrigo Janot, sobre o ‘Quadrilhão do PT’, segundo ele, organizado para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas..

O que o tapado em questão ignora, é que esse processo não apenas foi devidamente apurado, como o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, em 04/12/2019, absolveu, sumariamente, os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no mesmo.

Na íntegra da decisão, além da absolvição dos demais acusados e registro que em 17/10/2019, o MPF havia se manifestado pela absolvição dos réus acusados pelo crime de organização criminosa, por considerar não haver “elementos configuradores da dita organização criminosa”, consta, escrito pelo juiz, que não houve dolo nas ações narradas na denúncia, oferecida em 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, ressaltando que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz TENTATIVA DE CRIMINALIZAR A ATIVIDADE POLÍTICA”, e avança afirmando que, “a inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem que revele a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados”, enquanto para Janot, Lula não só teria participado, mas “foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa”.

Ignorante em questão, ao menos se informe para permanecer apenas tapado, que exige um bocadin mais…

NIEDJA GUEDES

23/03/2022 - 14h01

Então… Quais políticos brasileiros indenizam o povo?! Agora mesmo está havendo uma negociata do Ministro da Educação do Desgoverno Bolsonaro com o Prefeito. A propina envolve até 1kg de OURO!

Lincoln

23/03/2022 - 11h45

Essa justiça partidária………..

Paulo

22/03/2022 - 22h54

Esqueça, caro Edson Luiz! Lula já se “livrou solto”, como diziam lá nos tempos da minha Faculdade de Direito. Houve um movimento nacional e internacional pela soltura, e, principalmente, pelo livramento de Lula. Eu nem faria questão de que ele você punido, já que muitos outros não foram e não serão…Mas a esperança parece que cedeu ao niilismo, agora querem punir aqueles que o condenaram, isso é o mais grave de tudo. E nada indica que vá parar, pois querem ferir aqueles que os feriram, ainda que com justa razão (exageros à parte)…

Paulo

22/03/2022 - 22h46

Boa, Sérgio Araújo! Você tem uma capacidade de síntese que me surpreende, às vezes…

Alexandre Neres

22/03/2022 - 22h14

Enfim, pela primeira vez, Delta obteve uma vitória. Fez o que fez e só vai pagar 100k? Saiu no lucro. A advocacia visual é um acinte para com o estado democrático de direito. É um escárnio. Justo Dinheirol que é tão apegado ao vil metal, tendo em vista que ganhou os tubos com as diárias polpudas da força-tarefa e idas ao Beach Park, pra ele é fichinha.

Merece registro o fato de que Pianca mais uma vez está faltando com a verdade e não está devidamente informado ou está varrendo os fatos pra baixo do tapete, pois o Delta confessou com todas as letras na Vaza Jato que as provas coligidas contra Lula eram frágeis. O time dele estava inseguro e forçando a barra, só pra variar. Delta: ““Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua”. Matéria publicada na Conjur; “A denúncia da Lava Jato contra Lula era sobre um percentual dos contratos da Petrobras que foi destinado ao ex-presidente, via OAS, depois que o petista supostamente favoreceu a construtora. Entretanto, Dallagnol levanta dúvidas sobre a narrativa, pois embora sustentem que o dinheiro repassado ilegalmente a Lula, não há prova de que o petista tenha cometido os delitos. “O problema é que não estamos provando os crimes diversos. Acho capenga”, disse Dallagnol.

A prova de que Pianca é um canalha e que parece ser um agente da CIA é que quer porque quer que Lula indenize os brasileiros. Com base em quê? Moinhos de vento? Não por acaso está novamente junto dos bolsominions Zulu, Querlon, Tony, Ronei, Bandoleiro, Kleiton, Valeriana, Efrem Ventura e caterva, tendo ainda a pachorra de se autoproclamar progressista. Francamente!

EdsonLuiz.

22/03/2022 - 21h26

Eu concordo bastante com a exigência de indenização por o procurador Dalagnol ter feito a exposição de um réu. O réu era Lula, mas poderia ser qualquer outro, inclusive poderia ser eu ou ser você que está lendo! Um procurador não tem o direito de fazer isso, e para além de ter direito ou não, seria inadequada a exposição de um réu. É inadequada a exposição! E não importa que ele, pelas provas que tinha, tivesse quase certeza de que o réu seria condenado logo depois e a condenação seria confirmada.

Mas eu também concordo bastante com o comentário feito aqui sobre Lula indenizar os brasileiros pela corrupção toda. E olha que são bilhões!

Mas acabaram no próprio judiciário entortando até a condenação de Lula que já havia sido confirmada em todas as instâncias que julgam provas! Não chegaram ao absurdo completo de declararem inocência de Lula, mas fizeram uma condenação já confirmada até pelo STJ voltar para a 1ª instância e o processo prescreveu devido ao tempo do processo e à idade de Lula.

Mas fica a pergunta: até quando o poder vai debochar do povo e do dinheiro do povo. Teriam que obrigar ao menos que Lula e os outros condenados devolvessem o dinheiro!

Zulu

22/03/2022 - 18h34

Lula e comparsas irao indenizar os brasileiros quando…?


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