Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou sete vetos da Presidência da República a projetos de lei.
Entre eles, o veto a itens do PL 5638/20, transformado na Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.
Com a derrubada de vários itens, considerados pelo Executivo como sem previsão orçamentária dentro do teto de gastos, eles serão incorporados à lei.
Confira os principais pontos:
– indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
– alíquota zero de quatro tributos federais por 60 meses;
– participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
– aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;
– direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;
– prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais; e
– prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.
Navegação de cabotagem
Quanto ao Projeto de Lei 4199/20, o acordo entre os parlamentares derrubou vetos a dois itens: a diminuição de alíquota do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e nova adesão ao Reporto. Os textos serão incorporados à Lei 14.301/22.
Devido no transporte de cargas de longo curso, o adicional passa de 25% para 8%, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Esses granéis são especialmente derivados de petróleo; e o frete continuará com o encargo de 40%.
Além dos recursos direcionados atualmente para o Fundo Naval, o texto que virará lei coloca nesse fundo mais 10% da arrecadação do AFRMM para projetos do Comando da Marinha de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e de navios a serem empregados na proteção do tráfego marítimo nacional.
O outro item com veto derrubado permitirá a reabertura de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 do prazo de adesão ao programa tributário especial conhecido como Reporto, que acabou em 2020.
O programa concede suspensão da cobrança de tributos federais na compra ou importação de equipamentos usados por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público e outras empresas do setor.
O presidente da Frente Parlamentar de Logística, senador Wellington Fagundes (PL-MT), comemorou a derrubada do veto. “O projeto tem importância para a infraestrutura e o transporte brasileiro. O investimento na infraestrutura é fundamental para a retomada econômica. Precisamos investir e gerar emprego”, declarou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o Reporto vai desenvolver e melhorar as condições dos portos. “O programa beneficia as regiões Norte e Nordeste”, comentou.
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) afirmou que os vetos ao projeto, conhecido como BR do Mar, geraram desemprego e prejudicaram a contratação mão de obra nacional. “Afetam o transporte de cargas principalmente nas regiões Norte e Nordeste”, lamentou.
Fundeb
Foi derrubado ainda veto ao Projeto de Lei 3418/21, que mudou algumas regras da regulamentação do Fundeb permanente. Com o item a ser incorporado à Lei 14.276/21, estados e municípios poderão usar outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundeb, para realizar pagamentos de salários aos professores com o dinheiro do fundo.
Taxa de fiscalização
Do texto do Projeto de Lei 3819/20, sobre regra para exploração do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o Parlamento rejeitou veto a item que revogava a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. O assunto é tratado pela Lei 14.298/22.
Assim, a taxa deixará de ser cobrada.
O líder da Maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG), defendeu a derrubada da taxa de fiscalização, que considera abusiva. “O transportador, mesmo com os ônibus parados na pandemia, tem que pagar o IPVA do veículo, combustíveis caríssimos, e ainda uma taxa absurda”, reclamou.
O deputado Hildo Rocha espera que a derrubada do veto ajude a diminuir o preço das passagens, ao reduzir os custos das empresas. “É uma forma de incentivar as empresas de transporte interestaduais”, comentou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou, no entanto, que o projeto desonere as empresas de ônibus sem exigir uma contrapartida de gerar empregos ou reduzir o preço das passagens. “É o que aconteceu com as empresas aéreas. Ganharam benefícios e linhas de crédito na pandemia, e o valor das passagens aéreas está altíssimo”, comparou.
A deputada ainda teme que o fim da tarifa prejudique a fiscalização das transportadoras.
Venda de milho
Do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1064/21, os parlamentares derrubaram item para permitir o acesso ao preço mais em conta do milho para o agricultor familiar não detentor da Declaração de Aptidão (DAP-Pronaf) ativa ou de outro documento que venha a substituí-la.
Entretanto, ele deverá se enquadrar em critérios objetivos estabelecidos para a definição da renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explorar imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais.
A matéria será incorporada à Lei 14.293/22, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.
Concursos e tribunal
Outros dois vetos sobre assuntos administrativos foram derrubados pelos parlamentares. Um deles é a trecho do Projeto de Lei 6537/19, que criou a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.
O texto a ser incluído na Lei 14.290/22 determina que, para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a dotação correspondente.
Concursos públicos
Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 1676/20 resultará na publicação de nova lei para suspender, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.
Devido à aprovação da Lei Complementar 173/20, que vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores, o projeto pretende suspender os prazos dos concursos para não prejudicar os candidatos aprovados.
O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a derrubada do veto é justa porque garante os direitos dos aprovados em concurso público de ainda ser convocados. “Por dois anos, os municípios, os estados e a União não puderam ampliar despesas, e isso afetou os direitos dos aprovados”, lembrou.
O deputado Hildo Rocha afirmou que a extensão do prazo de validade dos concursos vai beneficiar a máquina pública. “Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso”, ponderou.
A deputada Fernanda Melchionna observou que faltam concursos públicos no Brasil. “Os trabalhadores da saúde que enfrentaram a pandemia e mais sofreram estão sobrecarregados e precisam de reforços”, comentou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considera a derrubada do veto uma questão de bom senso. “A pandemia mostrou que precisamos ampliar o serviço público, principalmente na saúde e na educação.”
Já a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) lembrou que a pandemia foi um período de excepcionalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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