Senado aprovou, nesta terça-feira (08), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
— Entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência — avaliou Zenaide.
Leila disse que o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos.
— Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem — afirmou Leila.
Para Zenaide, a mudança vai desestimular a prática desses crimes pela condição do sexo feminino.
— O PL 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher — disse Zenaide.
A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
O projeto da senador Leila Barros acrescenta à essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.
Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.
“A Lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, afirma.
Leila ressalta ainda que o preconceito contra as mulheres norteia grande parte dos crimes violentos no Brasil.
“É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, acrescenta.
Fonte: Agência Senado
Paulo
09/03/2022 - 22h02
Lamentável, mais uma iniciativa segregacionista revestida de preocupação social e humanística…
marco
09/03/2022 - 13h57
Pts !!!
Parecer que esse pessoal não aprende mesmo,dar ainda mais poder para esse judiciário “pilantra” é o maior tiro no pé.
O “judiciário” tem é que voltar para sua caixinhal
EdsonLuíz.
09/03/2022 - 09h37
Viva Leila Gomes Barros, a Leila do voleibol, senadora por Brasílía! Viva as novas mulheres, que estão conquistando muitas vitórias importantes sem que isso signifique nenhuma derrota para nós, homens. Muito pelo contrário: a cada vitória das mulheres, ganhamos todos!
Cada vitória das mulheres na conquista por direitos e proteção contra abusos é uma vitória contra a misoginia, não é uma derrota do masculino! Cada uma vitória delas é uma vitória do avanço civilizatório!
Quando as mulheres do Brasil de Leila do volei, da Nigéria de Chimamanda Ngose Adichie, da França de Catheterine Deneuve ou cada vitória das mulheres de quais países dessa bolinha doida que é a terra elas forem, em sociedades tão machistas como são as nossas sociedades cada vitória delas sempre será um avanço progressista na história humana enquanto essa bolinha que é nossa casa gira enlouquecida em torno de outra bolinha, que com as vitórias das mulheres fica mais radiante.
Como atleta, Leila ganhou medalhas em tudo no voleibol, até em copas do mundo e jogos olímpicos. Leila, como atleta, é uma estrela!
No jogo oficial de volei ganha quem for o melhor em 5 SET’s. Nos 4 primeiros SET’s tem que fazer 25 pontos para vencer; no último SET, 15 pontos fecha o jogo. Se empatar em 24 a 24, desempata quem consegue primeiro uma diferença de dois pontos: 28 a 26, por exemplo.
Claro que por essa regra, quem ganha 3 SET’s vence o jogo!
Leila e equipe, com esse projeto, venceu por 3 a 0! E os SET’s foram vencidos por 25a0, 25a0 e 25a0.
Eu falo que quem venceu foi Leila e equipe porque no Congresso Nacional, na Câmara Federal e no Senado as mulheres senadoras e deputadas, que são franca minoria quando deveriam ocupar metade das bancadas, se uniram e atuam em grupo para conquistar avanços nos temas importantes para as mulheres, que de fato são temas importantes não só para as mulheres, mas para todos termos uma sociedade mais moderna, mais justa e inclusiva. E elas têm conquistado muitas vitórias! Entre elas, não importa se uma é do Partido Cidadania23, outra é do PSL e uma outra ainda é do PT, o que importa é o mérito do projeto. Deveria ser assim em todos os temas importantes para a sociedade, com deputadas e deputados, senadoras e senadores fazendo política nas casas de leis! E não fazendo guerra!
A senadora Leila era filiada ao Partido Cidadania23 até dois dias atrás, mas as injunções eleitorais provocadas pela federação de partidos levou-a a se desfiliar e Leila agora está sem partido. Na reunião do Partido Cidadania que decidiu por 56 a 47 fazer federação com o PSDB e não com o PDT, Leila defendia federar com o PDT. Como Leila pretende disputar o governo do Distrito Federal e a federação do Cidadania23 com o PSDB não garante que seja ela a candidata, ela lamentou mas vai procurar outro partido para viabilizar seu projeto. Ela deverá se filiar ao PDT e eu espero que assim seja, afinal o apoio de Leila não deixa de ser um belo reforço para a candidatura de Ciro Gomes em Brasília e no Brasil todo.
Edson Luiz Pianca.