Conjur – O ex-juiz Sergio Moro causou um prejuízo de pelo menos R$ 2,2 milhões aos cofres públicos devido à falta de pagamento de tributos relativos aos valores recebidos pelos serviços prestados à consultoria Alvarez & Marsal. Se aplicada a multa máxima pela sonegação, o valor chega a quase R$ 3,2 milhões.
O ex-ministro da Justiça de Bolsonaro recebeu, no total, R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De novembro de 2020 a maio de 2021, ele atuou por meio de pessoa jurídica (Moro Consultoria) e foi remunerado por duas subsidiárias brasileiras do conglomerado americano: uma de compliance e outra de consultoria para empresas de engenharia. Já entre junho e novembro de 2021, trabalhou como empregado do grupo nos Estados Unidos.
Se considerados apenas os salários e o bônus da etapa brasileira, recebidos de forma simulada por meio de pessoa jurídica — cerca de R$ 2,3 milhões —, Moro deve quase R$ 630 mil de imposto de renda de pessoa física.
Pela tabela progressiva, ele precisaria pagar 27,5% de IR em cada nota fiscal emitida. No entanto, o cálculo leva em consideração um total de R$ 35,3 mil em juros pela taxa Selic e, ainda, aproximadamente R$ 464,2 mil referentes à multa tributária, na porcentagem mínima de 75%. Assim, chega-se a uma possível autuação de R$ 1,1 milhão.
Segundo cálculo de um escritório tributário feito à ConJur, a pejotização tem sido aceita pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e até pelo Supremo Tribunal Federal, mas adverte: “Abusos continuam a ser combatidos, como os casos de diretores de empresas — cargo em que Moro foi anunciado na Alvarez & Marsal — que recebem como pessoa jurídica”.
Além disso, há a tributação sobre um pagamento sem causa de R$ 811.980, feito em fevereiro de 2021. Segundo Moro, o valor, muito superior à sua remuneração mensal de US$ 45 mil, seria apenas um erro material na emissão da nota fiscal.
Em sua live, Moro informou ter sido contratado pela Alvarez & Marsal Disputas e Investigações (brasileira) e depois pela Alvarez & Marsal Disputes and Investigations (americana). Mas o recibo relativo ao bônus de US$ 150 mil foi emitido contra a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda, à qual o ex-ministro alega nunca ter prestado serviços.
A lei trata essa situação como pagamento sem causa, com cobrança de imposto de renda retido na fonte de 35% sobre base reajustada. A autuação a ser lavrada contra a fonte pagadora chega a quase R$ 380 mil de imposto. Com os juros de mora e a multa mínima de 75%, o valor chega a R$ 685 mil. “Esse tipo de autuação era o pão-de-cada-dia na operação ‘lava jato'”, acrescenta o mesmo tributarista.”
Por fim, caso a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda. seja tributada pelo lucro real, o pagamento sem causa não poderia ser deduzido na apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Assim, com o IRPJ de 25%, a CSLL de 9%, os juros Selic e a multa de 75%, a empresa ainda fica sujeita a uma autuação de mais de R$ 440 mil.
Somados, os valores da pejotização, do pagamento sem causa e da glosa da dedução chegam a R$ 2.247.178. Mas o montante considera todas as multas na porcentagem mínima de 75%. Caso entenda que os contribuintes agiram com evidente intuito de fraude, a Receita pode aplicar uma multa de 150%. Nesse caso, o prejuízo total seria de R$ 3.184.618.
Moro é investigado pelo Tribunal de Contas da União por possíveis irregularidades relativas aos rendimentos recebidos pelos serviços à consultoria. O Ministério Público junto ao TCU já pediu o bloqueio cautelar dos bens do atual pré-candidato à Presidência da República, justamente devido à possibilidade de falta de recolhimento de tributos aos cofres públicos.
Paulo
14/02/2022 - 21h56
Ah, esse tal de Moro, quanto prejuízo aos cofres públicos. Quem ele condenou não causou nenhum, muito menos de tal monta…
Rafiusk
13/02/2022 - 14h08
Condução coercitiva no beleza hahahahah podiam soltar audio dele sem autorização judicial, lawfare nele hahahahah