O sub-procurador geral, Lucas Furtado, que atua junto ao Tribunal de Contas da União, pediu o bloqueio das contas de Sergio Moro, em virtude de uma série de suspeitas levantadas após a divulgação, pelo próprio ex-ministro, de documentos relativos aos serviços prestados a Alvarez & Marsall.
Moro afirmou, em transmissão nas redes sociais, ter recebido US$ 645 mil (mais de R$ 3,4 milhões na cotação atual) por 11 meses de trabalho na consultoria Alvarez & Marsal, sendo US$ 45 mil de salário e US$ 150 mil de bônus de contratação.
Para Furtado, as revelações de Moro sobre seus ganhos junto à firma norte-americana exigem reação dura da Receita Federal.
No pedido encaminhado à Receita Federal, Furtado também faz menção ao uso de práticas criminosas de lawfare, por membros da Lava Jato, a começar pelo próprio Sergio Moro.
É a primeira vez que um membro do Ministério Público Federal fala explicitamente do problema do lawfare, que significa “guerra jurídica”, indicando ações antidemocráticas e ilícitas de autoridades estatais, com objetivo de eliminar adversários políticos ou empresariais.
Furtado revela que o TCU investiga não apenas Sergio Moro, mas a própria Lava Jato pelos “prejuízos ocasionados aos cofres públicos” e “lawfare”.
Diz o procurador que:
No âmbito do Tribunal de Contas da União, existe processo visando apuração dos prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada “Operação Lava Jato” ( TC 006.684/2021- 1).
Furtado encaminhou documentos ao ministro do TCU, Bruno Dantas, relator do processo que investiga Moro, e ao
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes.
No documento enviado a Dantas, o procurador identifica ao menos cinco graves inconsistências nos documentos e na narrativa oferecidos por Moro em sua live:
1) Inconsistência dos documentos comprobatórios
A apresentação da íntegra dos dois contratos (o celebrado por MORO CONSULTORIA com A&M-Brazil-DI e o celebrado por Sérgio Fernando Moro com A&M-US-DI ) seria a única forma de comprovar a remuneração pactuada, já que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza;
2) (IN) existência Declaração de Saída Definitiva do País
Há de se averiguar se o Sr. Sérgio Moro realizou sua transferência de residência para os Estados Unidos, já que caso Sérgio Moro, ao transferir-se para os EUA, não tenha feito declaração de saída definitiva do Brasil (tornando-se não residente para efeitos fiscais), deverá declarar e tributar também aqui os rendimentos recebidos de A&M-US-DI.
3) (IN) existência de visto americano para trabalho
Há de se avaliar a existência de visto americano para trabalho, diante de possível autuação para a exigência de IRRF por pagamento sem causa;
4) Averiguação da tributação pelo lucro real pela empresa e;
5) Suposta utilização de pejotização pelo Sr. Sérgio Moro a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.
O procurador entende que a Alvarez & Marsall ou Sergio Moro devem revelar a íntegra do contrato firmado entre ambos, pois os recibos apresentados por Moro não provariam nada, na medida em que é possível que tenha havido outros pagamentos e outros recibos. Furtado ressalta que a existência desses recibos não provam a “inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.
Segundo fontes do TCU, o procurador suspeita que Sergio Moro tenha sido “operador” da Alvarez & Marsall em Brasília, durante o tempo em que foi ministro da Justiça. Um de seus “trabalhos” consistiria em conseguir contratos generosos entre grandes firmas brasileiras e a consultoria americana.
Como se constata também no pedido feito a Receita, Lucas Furtado revelou que as investigações do TCU não se restringem a Moro. Os crimes da própria Lava Jato, especialmente a prática de lawfare e os danos provocados ao erário por isso, estão na mira da instituição.
Abaixo, os dois documentos encaminhados por Furtado, à Receita e ao relator do TCU.