Nesta segunda-feira, 20, o Governo Bolsonaro publicou uma portaria com as regras para a entrada de brasileiros e estrangeiros em solo nacional no que diz respeito ao passaporte de vacinação contra a Covid-19. A medida foi divulgada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Na prática, o Planalto acatou a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso (STF) que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que chegar do exterior ao Brasil. O magistrado bateu de frente com as medidas de afrouxamento das regras sanitárias promovidas pelo Governo Bolsonaro.
A portaria ordena que o cidadão, seja brasileiro ou estrangeiro, apresente os seguintes documentos quando entrar no Brasil: teste com resultado negativo de Covid-19 realizando em até 72 horas antes do embarque; comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), no prazo máximo 24 horas de antecedência do embarque; comprovante de vacinação impresso ou eletrônico (última dose aplicada há pelo menos 14 dias antes do embarque).
No plenário virtual da Suprema Corte, o placar ficou em 8 a 0 a favor da exigência do comprovante. Contudo, o ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Jonathan
21/12/2021 - 11h35
O STF faz parte de executivo agora…? Kkkkkkkk
carlos
21/12/2021 - 09h51
Esse Kleiton, é um gênio, do mal, como os constituintes poderiam prever que iria acontecer essa pandemia ? Só você tem esse dom pq é mãe diná.
Tony
20/12/2021 - 22h15
A ocasião de meter um pé na bunda do Barroso e Cia foi no 7 de setembro… infelizmente foi frustrada e foi aí que Bolsonaro perdeu muitos pontos aos olhos dos brasileiros.
Kleiton
20/12/2021 - 22h11
Qual artigo da Constituição trata do “comprovante de vacinação da covid”…?
Alguém sabe dizer…?