O ministro João Otávio de Noronha (STJ) decidiu que o Ministério Público do Rio de Janeiro tem que apresentar nova denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para prosseguir com as investigações no caso de peculato no gabinete do ’01’ na ALERJ enquanto era deputado estadual.
Noronha alegou que como o próprio STJ decidiu anular as provas coletadas no processo contra Flávio, o MP do Rio terá que apresentar nova acusação baseada nos indícios que não foram invalidados pela Justiça.
O ministro atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, apontador como operador do esquema de roubo de salário de servidores do gabinete de Flávio na ALERJ.
“Não há, em verdade, como se preservar a denúncia com a exclusão das informações que se ancoram, direta ou indiretamente, nas provas anuladas; muito menos como se exigir dos réus que identifiquem os trechos relativos a provas anuladas e os ignorem, apresentado defesa sobre o que entendam ‘sobrar’ daquela peça imprestável”, disse o ministro no seu despacho.
Noronha também cita os sigilos bancário e fiscal do filho ’01’ do presidente, que foram quebrados, mas foram restaurados por decisão do STJ.
“Não merece guarida, portanto, a singela explicação de que a mera exclusão das peças indicadas pelo Ministério Público Estadual dos autos seria suficiente a garantir a regularidade do feito”.
EdsonLuiz.
25/11/2021 - 14h27
Rasgaram as provas!
Também rasgaram as provas!
Em português mais preciso: “Rasgaram as provas, também!”
Já haviam rasgado as provas contra Lula!
Não devemos demonizar o STF e o STJ. Demonizar por demonizar, não devemos demonizar ninguém. Demonização de pessoas, de partidos, de redes de televisão, de jornais, de jornalistas, de ideias e filosofias virou um esporte no Brasil. Primeiro, demonizar vinha sendo uma cultura. O PT quase sozinho cultivava a demonização. A demonização como cultura era um mėtodo de desqualificar, desmoralizar, deslegitimar, desconstruir. Eles, os petistas, se especializavam nessa cultura. Discutiam o que é desconstruir e os objetivos que conseguiriam.
Quando eu vi em um posto de ontem aqui em ‘ocafezinho.com’ o Guilherme Boulos, do PSOL, usando essa praga de agressão gratuita e generalizada, sem motivos e fundamentos outros, desqualificando apenas para uma força política da qual ele discorda e com a qual ele implica, e ainda perspegando naquela força a pecha de ‘antipolítica’, quando quem estava fazendo antipolítica era ele, Boulos, certamente reproduzindo a cultura antipolítica perniciosa – está sim, antipolítica – praticada por petistas, com quem Boulos deve ter aprendido e treinado o método, uma vez que, para mim, Boulos tem características mais de certo tipo de petistas do que do PSOL, eu logo postei um comentário me posicionando.
Retornando ao festival de rasgação de provas reais existentes em processos importantes contra deliquentes, provas essas irrecuperáveis, uma vez que são provas únicas, não são provas inventadas, e são provas que acusam Lula, e agora acusam também o senador Flávio Bolsonaro, rasgar essas provas usando como desculpa meros descumprimentos de ritos acessórios do processo, com anulação absoluta do processo, inclusive das provas, é um subterfúgio para fugir das provas, é um escape para não serem julgados.
Rasgar as provas é proteger crimes graves!
Rasgam as provas apenas quando os acusados såo poderosos; quando os acusados são pretos pobres e desprotegidos que praticaram delitos simples e muitas vezes por premência material, são encarcerados até mesmo sem provas, e por lá ficam sem serem sequer julgados.
Alguém pode vir aqui, se sentindo incomodado por eu sempre dizer que os ritos processuais são só acessórios do processo, meros ritos processuais que podem e devem ser saneados, mas que os processos devem ser efetivamente julgados pelas provas, que são o principal do processo, para que criminosos não fiquem impunes e ainda mandando seus cupinchas repetirem que eles são inocentes, que o STJ reconheceu, que o STF reconheceu. Dizem isso porque são defensores dos criminosos beneficiados pela rasgação de provas.
Primeiro, rasgaram as provas contra Lula usando como desculpas meros descumprimentos rituais do processo; agora, rasgaram as provas contra Flávio Bolsonaro usando as mesmas desculpas de descumprimento que ė apenas ritual.
Aos que ficam convenientemente repetindo que os dispositivos acessórios não são meros ritos, porque fundamentam o direito ao devido processo legal e que isso atinge o Estado de Direito estabelecido na Constituição, eu digo que é isso mesmo, os dispositivos acessórios são necessárias blindagens à lei, para garantir justiça acima de qualquer suspeiçåo de dúvida, mas o verdadeiramente importante nisso é que os ritos não sirvam para fingir que delinquêntes perigosos são inocentes, os ritos não devem ser usados para proteger criminosos.
Os ritos são importantes para a blindagem da lei, mas o devido processo legal se dará estritamente dentro do Estado de Direito apenas se os descumprimentos acessórios forem saneados e o processo efetivamente julgado pelas provas.
Dentro do Devido Processo Legal, as provas devem, precisam, ė inevitável que sejam anuladas se forem fraudadas, se forem inventadas por algum agente público ou alguém outro. As provas devem ser anuladas, rasgadas, só se forem falsas.
Não é o caso das provas contra Flávio Bolsonaro que foram rasgadas! As provas contra Flávio Bolsonaro não são provas inventadas.
Também não é o caso das provas contra Lula que foram rasgadas! As provas contra Lula também não foram inventadas!
Eles, Lula e Flávio Bolsonaro gritam que seus juízes são ladrões porque assim confundem as pessoas e invertem as coisas, fazendo parecer que são inocentes e perseguidos, coitadinhos, quando não são!
Parem de dar interpretação conveniente às leis para protegerem deliquentes!
Julguem efetivamente Flávio Bolsonaro pelas provas!
Julguem efetivamente Lula pelas provas!
Não rasguem provas contra criminosos!