Recém exonerado do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol poderá ter seus planos políticos frustrados pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-coordenador da Lava-Jato de Curitiba tornou-se alvo de mais de 50 ações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por diversos motivos, sendo três delas se tornaram Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Sobre isso, o artigo 1º inciso I e alínea “q” da Lei Complementar 64/90, incluso na Lei da Ficha Limpa prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
Para tentar se livrar das ações, Dallagnol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para regressar as penas de advertência e censura, mas essa é uma estratégia considerada menos segura. Em outras palavras, para ter mais chances de ser candidato, Dallagnol teria que desistir destes recursos no STF para que as penas fossem aplicadas e os processos arquivados.