Recém exonerado do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol poderá ter seus planos políticos frustrados pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-coordenador da Lava-Jato de Curitiba tornou-se alvo de mais de 50 ações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por diversos motivos, sendo três delas se tornaram Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Sobre isso, o artigo 1º inciso I e alínea “q” da Lei Complementar 64/90, incluso na Lei da Ficha Limpa prevê que “são inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
Para tentar se livrar das ações, Dallagnol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para regressar as penas de advertência e censura, mas essa é uma estratégia considerada menos segura. Em outras palavras, para ter mais chances de ser candidato, Dallagnol teria que desistir destes recursos no STF para que as penas fossem aplicadas e os processos arquivados.
Tiago Silva
07/11/2021 - 22h03
Quem tinha alguma dúvida sobre a lealdade desse ganancioso e politiqueiro do Dalagnol com a instituição Ministério Público… Acredito que deve estar acordando!
Mesmo com toda a impunidade que Dalagnol teve até hoje (inconcebível em qualquer país desenvolvido)… Está cada vez mais difícil esconder que utilizaram cargos públicos com fins eleitorais e financeiros em detrimento da legitimidade social dessas instituições que está atingida (e apenas louvada por fanáticos que deveriam entender mais sobre direito processual e os interesses que podem interferir nas instituições públicas).
EdsonLuiz.
07/11/2021 - 21h24
Caso um agente público tenha incorrido em irregularidade que tenha previsão de punição, após julgamento justo e garantido o direito de defesa, a punição prevista deve ser imposta, se o agente público for condenado.
Mas a condenação do agente por seus cometimentos não significam inocentamento de criminosos, casos as provas dos crimes sejam reais.
Os dois devem ser julgados pelas provas, o agente público e o criminoso que ele combatia.
Eventuais erros ou exageros no combate à corrupção não torna falso o dinheiro encontrado nem torna inocente o corrupto!
Seus eventuais erros não apagam a corrupção que combatiam.
Seus erros não devem ser usados para forjar inocência, muito menos inocência construįdas por narrativas!
O agente público errou? Puna-se!
O corrupto – empresário, político ou empresa – se corrompeu? Puna-se!
Puna-se os dois, com as penas previstas para cada caso e com base nas provas! E sem rasgá-las!
Galinzé
07/11/2021 - 12h48
Di Pietro também tentou carreira politica apòs “maos limpas” foi um fiasco, a politica e a magistratura sao coisas muito diferentes.
Criar um pseudo “partido da lava jato” nao daria em nada mais que 10% de votos, talvez.