O governador de São Paulo, João Doria, sofreu uma dura derrota após o PSDB decidir excluir o direito de voto de 92 prefeitos e vice-prefeitos de São Paulo que se filiaram ao partido com o patrocínio de Doria.
Essas filiações foram contestadas por aliados de Eduardo Leite, adversário do paulista nas prévias. Com a decisão, os prefeitos não poderão participar das prévias nem de forma virtual ou presencial que acontecerá no dia 21 de novembro, na sede do partido em Brasília.
A decisão foi divulgada pelo partido nesta terça-feira, 2, e foi tomada por unânime pela cúpula do partido após uma reunião virtual.
Leia a decisão na íntegra!
Reunida no dia 01/11 e após análise criteriosa de 92 filiações de prefeitos e vice-prefeitos, cuja participação nas Prévias do PSDB foi objeto de pedido de impugnação, a Comissão Partidária de Prévias, decidiu por unanimidade:
1. Todos os 92 nomes indicados foram lançados no sistema FILIA com datas de filiação retroativas e, portanto, destituídas de credibilidade.
2. Destes, 44 filiados enviaram esclarecimentos ao Diretório Nacional apresentando declarações e fichas de filiação que não se prestam para fins de comprovação regular da filiação até o dia 31/05/2021, por ser conhecida como prova unilateral.
3. Os demais 48 filiados, mesmo formalmente intimados a comprovar a sua filiação, não o fizeram, o que demonstra desinteresse em comprovar as datas de suas filiações.
4. A Comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo.
5. O partido deve impedir a continuidade do cadastramento desses novos filiados no aplicativo Prévias PSDB e também excluir aqueles que eventualmente já tenham se cadastrado.
6. Será considerada como data de filiação aquela da inclusão de seus nomes no sistema FILIA, por ser o mais antigo registro comprovado por documento “não unilateral” de seu ingresso no partido.
7. Para evitar que algum direito subjetivo seja violado, no espírito dos itens 6 e 24 da decisão da Comissão Executiva (direito de apresentação individual de documentação), caberá ao prefeito ou vice-prefeito que se sentir prejudicado, contestar a decisão da Comissão de Prévias e solicitar diretamente ao presidente da Executiva Nacional sua inclusão na lista de eleitores das prévias, submetendo-se às penas da lei ao assumir esta responsabilidade. Essa solicitação deve ser feita no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão da Comissão e, ainda, ser acompanhada de provas contundentes.
Senador José Aníbal
Coordenador da Comissão de Prévias do PSDB