Nesta segunda-feira, 1, o Ministério do Trabalho e Previdência chefiado por Onyx Lorenzoni (DEM-RS) publicou uma portaria que proíbe as empresas demitirem funcionários que decidiram não se vacinar contra a Covid-19.
A portaria vai contra a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região que entendeu que a falta de vacina pode comprometer o bem coletivo do trabalho e que por isso a emoresa poderia demitir o colaborador por justa causa.
A decisão do governo limitou as empresas para apenas estimular a vacinação, mas a obrigatoriedade da imunização pode ser vista, segundo o ministério, como “prática discriminatória”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
carlos
02/11/2021 - 07h53
Falou a sumidade em saude, o cientista do mal, eu defendo até a tua morte o direito de não se vacinar pelo menos não pratique charlatanismo pq é crime.
Sebastião de Golveia
02/11/2021 - 06h45
Quer dizer nos Estados Unidos e na europa governos em ambos os níveis estão precionando seus funcionários e empresas a se vacinarem precionando inclusive com a demissão mas no brasil pra provar que o resto do mundo está errado essae bando de vagabubdoa quw não trabalha so gosta andar atoa e agora toma a decisão contrária…
Paulo
01/11/2021 - 21h56
Essa é uma das questões mais controversas da atualidade, não só no Brasil. Eu ainda prefiro, num nível de 90% de aderentes à vacinação (inclusive eu, que já tomei as duas doses), que não se obrigue ninguém a tomá-la…
Kleiton
01/11/2021 - 21h13
A escolha de se vacinar vale tanto quanto a de não se vacinar, nem mais e nem menos.
A vacina tem alguma utilidade para idosos e para quem tem comorbidades, para o restante das pessoas é inútil.