Foi derrubada nesta terça-feira, 26, pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF) uma decisão tomada por um juiz no interior de São Paulo que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch, editor do Brasil 247.
Na avaliação de Barroso, as manifestações de Attuch estão regidas pela liberdade de expressão e que não pode ser excluída da rede social. O magistrado lembrou que a decisão tomada pelo juiz só pode acontecer em casos excepcionais como ameaças às instituições, discursos de ódio, negacionismo, violência, incitação ao crime, pedofilia e ataques contra a democracia.
“Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas – e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado –, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo”, escreveu Barroso na decisão.
No Twitter, o jornalista citou indiretamente o então assessor internacional de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, denunciado por fazer um gesto utilizado por movimentos de extrema direita. “Judeus querem punição ao nazista e já prenderam o nazistinha?”, escreveu Attuch.
Ao Cafezinho, o jornalista disse que foi “uma importante decisão do ministro Barroso, que reforça o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a liberdade de expressão”.
Ja o advogado de Attuch, Cristiano Zanin, afirmou ao portal que “é uma decisão inovadora e que prestigia a liberdade de expressão nas redes sociais desde que não estejam configurados comportamentos inaceitáveis como aqueles que ameaçam as instituições democráticas e que colocam em risco a vida e a saúde das pessoas”.