O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
O parecer da PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tendo sido aprovado em primeiro turno em 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários. Na ocasião, a relatora ressaltou afirmou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.
A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Fonte: Agência Senado