Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado agora pelo Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o projeto tem uma complexidade muito grande. Ele avaliará se será possível votá-lo inteiramente ainda em setembro para que possa valer para 2022.
— Essa é uma avaliação especial a ser feita pelos senadores Antonio Anastasia [PSD-MG] e Marcelo Castro [MDB-PI], que estavam incumbidos dessa apreciação antecipada do novo código. Eles vão nos dar um norte sobre a possibilidade ou não de se concretizar isso ainda em setembro — avaliou Pacheco.
Com cerca de 900 artigos, o projeto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. A proposição consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quarentena
Nesta última votação, o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições. Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda determinando o desligamento dos cargos, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.
Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Inelegibilidade
Em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais.
A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Apoio a mulheres, negros e índios
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.
Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
Sobras de vagas
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/2021 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Candidaturas coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
Crimes eleitorais
Em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) acrescenta os tipos penais no atual código, acrescentando crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres.
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros.
Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Prestação de contas
A prestação de contas dos partidos não será mais feita por meio de sistema de controle da Justiça Eleitoral, e sim com o sistema de escrituração digital da Receita Federal.
Pelo texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), as contas deverão ser examinadas, no máximo, em três anos, sob pena de extinção do processo, mas a unidade técnica da Justiça Eleitoral terá 180 dias para apontar problemas. Depois desse prazo, as contas serão consideradas aprovadas.
Criação de partidos
Os critérios para o registro de partidos ficam mais rígidos segundo o texto aprovado. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, o partido a ser criado deverá obter 1,5% de apoio do eleitorado.
A distribuição desse apoio por um terço dos estados também muda, devendo-se comprovar um mínimo de 1% do eleitorado que tenha votado nessas eleições em cada um dos estados. Atualmente, exige-se 0,1% do eleitorado em cada estado.
Pesquisas eleitorais
O novo Código Eleitoral inclui regras diferentes para a realização, divulgação e acesso aos dados de pesquisas eleitorais, mas reproduz a maior parte das normas da Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das mudanças é que as pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito, admitida sua reprodução ou retransmissão pelo eleitor.
Nas divulgações, deve ser informado ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nos últimos cinco anos.
Atualmente, as pesquisas podem ser divulgadas no próprio dia do pleito, contanto que todas as informações sobre sua realização tenham sido registradas no sistema do tribunal cinco dias antes da divulgação.
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, esse prazo cai para três dias e passa a ser proibida a realização de pesquisa eleitoral com recursos da própria empresa ou entidade de pesquisa, exceto aquelas com finalidade jornalística feitas por empresas integrantes de grupos de comunicação social.
Limite de poder do TSE
O texto limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais, dando ao Congresso Nacional poder de sustar resoluções do TSE que considerar exorbitantes de seu poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do Poder Executivo.
Coligações
Sobre as coligações partidárias, a redação do projeto segue a Emenda Constitucional 97, de 2017, que proibiu as coligações para cargos proporcionais (deputados e vereadores).
Em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 125/11 revertendo essa proibição. Essa PEC aguarda votação no Senado.
Prisão
Quanto à proibição de prisão nos dias anteriores ao pleito, o projeto diminui de cinco para três dias o período dessa restrição, mantendo a exceção para flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Em vez de 48 horas depois do dia da eleição, a restrição passa a valer apenas para as 24 horas seguintes. Já para os candidatos, o período em que não poderão ser presos, salvo por flagrante delito, diminui de 15 para 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado