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Lewandowski determina a suspensão das últimas investigações da Lava Jato contra Lula

Nesta terça-feira, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão das derradeiras investigações da extinta Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT). No despacho, o magistrado ordenou que nenhuma novidade de investigação será incluso no caso do imóvel que é sede Instituto Lula e doações para a entidade. “Salta à […]

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Nesta terça-feira, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão das derradeiras investigações da extinta Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT).

No despacho, o magistrado ordenou que nenhuma novidade de investigação será incluso no caso do imóvel que é sede Instituto Lula e doações para a entidade.

“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, lembrou o ministro.

A decisão foi tomada a pedido da defesa do ex-presidente que alegava que, embora a Suprema Corte já tinha decidido que os atos processuais carimbados pela 13ª Vara de Curitiba eram nulos, o Ministério Público Federal em Brasília estava pedindo a reutilização de material.

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EdsonLuiz.

15/09/2021 - 18h17

Rasgaram tudo!
As provas que estão em vários processos são reais, mas rasgaram.
Rasgaram as provas usando detalhes processuais como subterfúgios.

Mas as provas rasgadas não são provas inventadas; são provas reais.

Há processos em que não foi possível ter provas suficientes para condenar. Nem de todo crime é possível conseguir provas. Do crime organizado, ainda mais quando é praticado por imensas corporações empresariais e por dezenas de políticos poderosos então, é mais difícil ainda arrecadar provas. Nesses casos em que não é possível conseguir as provas, infelizmente, o único jeito é não recepcionar o processo ou inocentar o acusado.

Mesmo o ex-juiz Sérgio Moro não aceitou algumas denúncias ou inocentou Lula e outros acusados em alguns processos com insuficiência de provas, e julgou um processo do Lula. Nesse processo julgado ele condenou Lula, lá em Curitiba. Houve outros dous processos de Lula que o ex-juiz instruiu, mas não julgou.

Mas, observe: o processo de Lula julgado pelo ex-juiz foi para o TRF 4, de Porto Alegre, que é a instância revisora de Curitiba e onde o julgamento é feito por um colegiado de três juízes. Era o mesmo processo, com as mesmas provas, e a decisão de condenação de Lula por Moro foi confirmada. E confirmada à unanimidade!

Pois bem! Como a confirmação de sua condenação nesse processo no conselho colegiado do TRF foi à unanimidade, Lula, não podia mais apresentar recurso ali. Mas ainda podia recorrer ao STJ, onde é feita outra revisão dos atos decisórios de um processo, uma revisão ainda mais qualificada, feita em um conselho de cinco juízes.

Lula apresentou recurso no STF também. A condenação de Lula por Sérgio Moro, que já havia sido confirmada pelos três juízes do TRF, foi novamente confirmada pelos cinco juízes do STJ.

A situação se repetia: como a confirmação da condenação pelo STJ também foi à unanimidade, por 5 a zero portanto, Lula não poderia apresentar outro recurso ali. Mas ainda poderia apresentar recurso ao STF. No Brasil é assim: se você tiver dinheiro e poder, vai apresentando recursos, que cada vez ficam mais caros, e evita a punição.

Lula NÃO APRESENTOU RECURSO DE SUA CONDENAÇÃO AO STF.
Não foi do mérito, não foi da decisão sobre as provas, que Lula recorreu ao STF.

Condenado em 1ª instância pelo juiz natural da causa, com a condenação confirmada por 3×0 pela turma colegiada do TRF e reconfirmada por 5×0 pela turma colegiada do STJ, se na 4ª instância, se no STF Lula recorresse da decisão de mérito, onde as provas é que são julgadas, como foram julgados os méritos das provas em 1ª, 2ª e 3ª instância, com decisões unânimes por CONDENAÇÃO, se no STF Lula recorresse do julgamento das provas que estão no processo, que são provas reais, que são provas que não foram inventadas, provas, aliás, que a defesa de Lula NUNCA questionou, porque sabia e sabe que se o questionamento fosse das provas Lula também perderia no STF. Lula perdeu no juiz natural, perdeu no TRF, perdeu no STJ. No STF, se Lula recorresse do mérito, recorresse das provas, perderia também! Como depois de condenado instância após instância, sempre à unanimidade, ele ganharia se recorresse das provas no STF?

Lula NÃO RECORREU DAS PROVAS NO STF!

Seus advogados fizeram outra coisa: quase quatro anos antes eles haviam entrado com questionamento da suspeição do juiz natural da causa, o ex-juiz Sérgio Moro, para julgar o caso.

Vejam, foi um recurso em um tempo onde sequer tinha havido alguma condenação de Lula ainda. Os advogados de Lula queriam com o recurso de suspeição retirar os atos investigatórios e os atos decisórios das maos de Sérgio Moro, por ele ser especializado em crimes de colarinho branco e no combate ao crime organizado, e ser conhecido como um juiz muito duro e corajoso. Foi Sérgio Moro, por exemplo, que condenou o traficante e esquartejador perigosíssimo Fernandinho Beira-Mar pela primeira vez, quando todo mundo tinha

Na turma do STF onde o recurso para a suspeição de Sérgio Moro entrou havia o ministro Gilmar Mendes. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas desse processo e guardou. Gilmar Mendes guardou por três anos o processo simples de pedido de suspeição de Moro, que poderia ter liberado com um dia, dois dias. Dava para decidir em uma hora, mas Gilmar guardou por três anos o processo. Tipo: vamos acompanhando as coisas. Se as provas nos processos de Curitiba forem robustas e o julgamento de mérito, o julgamento dessas provas, forem sendo confirmadas da 1ª até a 3ª instâncias, esse processo aqui, de suspeição, pode servir para derrubar tudo. Deixe ele guardado aqui. E guardou! (este vislumbre é meu, puramente especulativo, e é por isso que eu escrevi “tipo:”. Me dou, devido aos acontecimentos que acompanho, o direito de ter esse vislumbre).

Daí que, percebendo que alguma coisa estava acontecendo, o ministro na minha opinião maravilhoso que é Edson Fachin, sempre acompanhado em sua decisões por Luiz Barroso e Luíz Fux, também ótimos juízes, para mim, entrou com declaração de incompetência da vara de Curitiba para julgar a causa. A vara de Curitiba já havia sido confirmada várias vezes pelo próprio STF, pelo próprio Gilmar Mendes, diga-se de passagem, só que isso antes de descobrir que ele mesmo também era investigado pela Lava-Jato, mas algumas coisas estavam mudando. Com a decisão de incompetência de Curitiba tomada, e os processos indo para outra vara, não havia mais que questionar a suspeição do juiz daquela vara. E Edson Fachin pediu a declaração de incompetência da vara de Curitiba. Os processos deveriam ir para outra vara, serem saneados de eventuais descumprimentos de firulas processuais, e prosseguidos até os julgamentos de mérito.

Nas o Brasil não é para amadores, como dizia o compositor Tom Jobim. Ou é! De repente, o Brasil é mesmo para amadores, só que amadores profissionais.

O que aconteceu?

Lula em nenhum momento recorreu no STF das provas do processo em que já havia condenação até em 3ª instância! Mas havia, anos antes, entrado com o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro e Gilmar havia pedido vistas e guardado o processo, lembram? Gilmar estava sentado há três anos em um pedido que ele levaria algumas horas para decidir!

Pois bem! Edson Fachin deu entrada na declaração de incompetência da vara de Curitiba para a causa. Retirados os processos de Curitiba, não haveria mais que questionar a suspeição do juiz. E os processos passariam por novo julgamento, por um juiz de uma vara incontestavelmente competente para a causa, já que a vara de Curitiba estava sendo contestada.

E então aconteceu o que acontece muito no Brasil em favor de quem tem poder e dinheiro. Aquelas decisões e manobras que favorecem empresários, políticos, ex-presidentes, Léo’s Pinheiro’s, Oderbrecht’s, etc.:

Gilmar Mendes, NO DIA SEGUINTE ao pedido feito por Edson Fachin de declaração de incompetência da vara de Curitiba, DEVOLVEU O PROCESSO DE SUSPEIÇÃO QUE ELE HAVIA GUARDADO POR MAIS DE TRÊS ANOS.

Essa manobra deles, encabeçada por Gilmar Mendes, levaria ao que está levando, com as provas dos processos, que são provas reais, e até já inúmeras vezes julgadas e decididas por condenação, sendo rasgadas…

E os acusados, com os processos sendo arquivados, estão se livrando de serem condenados.

Como eles fugiram das provas, manobraram para rasgar as provas ou para prescrição dos prazos, para saírem impunes, para mim eles, todos eles que se beneficiaram dessas manobras e firulas jurídicas e meramente processuais, são culpados!

Para mim, Léo Pinheiro, por exemplo, é culpado. Sua empreiteira, a OAS, para mim é uma empresa corrupta e nåo deveria estar competindo no mercado com empresas sérias. Ex-presidentes corruptos e todos os políticos corruptos deveriam passar por julgamentos justos, mas serem efetivamente julgados, nåo rasgadas as provas que levariam a suas condenações.

Ivanir

15/09/2021 - 17h09

E ainda querem reclamar que o judiciário seja atacado…..
palhaçada!!

Kleiton

15/09/2021 - 13h51

Lewandowski é companheiro fiel desde sempre…

Paulo

15/09/2021 - 12h01

Segue o trem da alegria dos “adevogados” do STF. Tristes trópicos…

Alexandre Neres

15/09/2021 - 11h53

Pobres de nós que acreditamos na isenção das corporações no período pós-CF de 1988. Como diria o ministro Sepúlveda Pertence que arquitetou o modelo do MPF e dos MPs estaduais: meu Deus, criei um monstro!

Hoje vemos a PF bolsonarista abrindo inquéritos para perseguir adversários do big boss e para esvaziar a CPI. PF com partido!

Do outro lado, vemos um MPF que era tão valente, implacável, acuado sob o tacão de um engavetador-geral.

Diante do exposto, não surpreende que o MPF do DF queira dar um migué e utilizar provas imprestáveis forjadas por um juiz consabidamente ladrão daqui até a eternidade, consoante decisão transitada em julgado pelo STF!


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