Um grupo de advogados liderados pelo jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, elaborou um parecer jurídico que aponta todos os crimes comuns e de responsabilidade praticados por Jair Bolsonaro durante a pandemia.
O documento foi solicitado pela CPI da Covid no Senado e que deverá integrar o relatório final da comissão. Ao todo, o parecer tem 226 páginas e está dividido em cinco capítulos.
A equipe de Reale Jr. lembrou durante o relatório que desde o início da pandemia, Bolsonaro priorizou a economia em vez de salvar vidas usando como artífice seu discurso negacionista, colocando as atividades econômicas “acima da adoção das medidas preconizadas pelos especialistas e pela OMS, manifestando insensível indiferença às mortes que ocorreriam, ‘pois todos vamos mesmo morrer um dia’”.
Ainda segundo o parecer, Bolsonaro adotou essa postura “sob a égide da ideia mestra da imunização de rebanho” e consultoria de “assessores informais, um ministério sombra”, referindo-se ao ministério paralelo dentro da pasta da Saúde, e que “por via desta orientação, construiu-se um desastre na saúde pública brasileira, que se apresenta de forma coerente e estruturada”.
Basicamente, o parecer aponta que Bolsonaro praticou os crimes contra a humanidade, especialmente contra os povos indígenas e na crise de oxigênio em Manaus e por propagar o inútil tratamento precoce para o povo brasileiro.
No caso de Manaus, o documento é claro ao dizer que foi um “experimento pseudocientífico levado a cabo pelo governo federal, através do presidente da República, o ministro da Saúde e demais servidores a eles subordinados”.
Na avaliação de Reale Jr., “há elementos probatórios razoáveis para acreditar que houve, por parte do Governo Federal, em especial por parte do Presidente da República e do Ministro da Saúde, bem como de seus subordinados, entre eles Dra. Mayra Correia Pinheiro, um ataque dirigido contra a população civil, através de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortes, inclusive por falta de oxigênio, número esse desproporcional à média nacional e evitável, tivessem sido tomadas as medidas adequadas para enfrentamento da crise naquele Estado”.
No que diz respeito a corrupção, a equipe do ex-ministro citou o emblemático caso da negociação da Davati com o Ministério da Saúde onde aponta o crime de corrupção passiva praticado por Roberto Dias e José Ricardo Santana. Já no caso da Precisa, o parecer aponta os crimes de estelionato, advocacia administrativa e prevaricação.
“É possível identificar que os representantes da Precisa Medicamentos praticaram o tipo legal de crime de estelionato majorado, na modalidade tentada, uma vez que foram impedidos de consuma-lo por circunstâncias alheias à sua vontade (ação do servidor Luis Ricardo Miranda) – art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Para atingir o desiderato criminoso, os representantes da Precisa Medicamentos praticaram as figuras previstas nos arts. 298 (falsificação de documento particular) e 304 do Código Penal, na condição de meio, que, em nosso juízo, ficam absorvidas pelo crime-fim de estelionato”.
Leia o parecer completo clicando aqui.