Por Severino Goes – Conjur
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em seu Plenário Virtual, para referendar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou ao governo federal que assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose contra a Covid-19 dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão da corte ocorreu depois de o ministro ter concedido medida cautelar em ação na qual o governo paulista sustentou que houve uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público, de acordo com a ação.
“Afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”, argumentou Lewandowski em seu voto.
E prosseguiu: “Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença”.
De acordo com Lewandowski, o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização — premissa essa que não pode ser infirmada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário.
“Assim, eventual omissão do governo federal nesse sentido poderá frustrar a legítima confiança que o estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”.
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