O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, pague uma indenização de R$50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
Na primeira decisão, tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o petebista teria que pagar apenas R$10 mil, mas atendendo a um pedido da defesa de Moraes, Jefferson terá que cinco vezes o valor estipulado.
Em maio de 2020, Roberto Jefferson disse, sem provas, na rádio Jovem Pan que Moraes era advogado de uma facção criminosa de São Paulo.
“Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente do PTB.
Por sua vez, o magistrado nega que foi advogado do grupo criminoso, mas sim de uma empresa de transportes apontada por ter ligações com a facção.
Na relatoria, o desembargador Rui Cascaldi, esclareceu que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.
Roberto Jefferson está preso em Bangu 8 por ordem do próprio ministro Moraes pelo fato do petebista ter ameaçado os ministros do Supremo Tribunal Federal e a realização das eleições de 2022.