A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 31, que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) não pode acessar de forma integral as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing. Os ministros decidiram seguir o voto do relator, Ricardo Lewandowski.
O emedebista queria todas as mensagens dos integrantes da extinta Operação Lava Jato e do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela sua condenação. Os advogados do ex-parlamentar usaram como argumento o fato do ex-presidente Lula ter tido acesso e ele não, o que configuraria uma suposta omissão do STF.
Em maio deste ano, Lewandowski chegou a atender um pedido da defesa de Cunha e permitiu o acesso parcial das mensagens. Para justificar sua decisão, o magistrado alegou o direito à ampla defesa.
Só que desta vez, o ministro disse que o emedebista não poderia pedir a extensão do acesso baseado numa ação onde não é o paciente. “Não se pode buscar prevalecer a autoridade de uma decisão proferida em processo de natureza subjetiva à parte estranha àquela relação processual”.
Leia o voto do relator clicando aqui.