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Leia o despacho de Alexandre de Moraes, determinando a prisão de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes tornou-se público o despacho no qual determina a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. O documento pode ser baixado aqui. Abaixo, a nota divulgada pelo STF com o resumo do despacho: No STF Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva de Roberto Jefferson O presidente do PTB é investigado no inquérito […]

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Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes tornou-se público o despacho no qual determina a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson.

O documento pode ser baixado aqui.

Abaixo, a nota divulgada pelo STF com o resumo do despacho:

No STF

Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva de Roberto Jefferson

O presidente do PTB é investigado no inquérito que apura a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

13/08/2021 11h00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ex-deputado federal Roberto Jefferson, no âmbito do Inquérito (INQ) 4874, que investiga a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 9844.

De acordo com o relator, a Polícia Federal (PF), que pediu a custódia, alegou que o ex-deputado tem se manifestado, reiteradamente, por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, atacando integrantes de instituições públicas, desacreditando o processo eleitoral brasileiro, reforçando o discurso de polarização e de ódio; e gerando animosidade na sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República.

O ministro ressaltou que os fatos narrados condizem com as provas colhidas no âmbito dos Inquéritos 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos), bem como se assemelham ao modo de agir que resultou na instauração do INQ 4874.

Núcleo político

De acordo com o relator, os elementos trazidos pela PF demonstram uma possível organização criminosa, da qual Roberto Jefferson faz parte do núcleo político, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional, “utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

Discurso de ódio

O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que o presidente do PTB, no Twitter, exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência. Citou também que, recentemente, o político publicou um vídeo com o “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro-presidente”.

O relator destaca que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, inciso XLIV, e 34, incisos III e IV) nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais, como a separação de poderes (artigo 60, parágrafo 4º), com a consequente instalação do arbítrio.

Para o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do ex-deputado.

Ele determinou ainda o bloqueio das contas de Roberto Jefferson no Twitter, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Busca e apreensão

Também foi determinada a busca e apreensão de armas e munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos em poder do presidente do PTB. Conforme o relator, estão presentes os requisitos para a medida, pois foi devidamente motivada em fundadas razões que sinalizam a sua necessidade para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais.

Retirada do sigilo

Diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão tomada na PET 9844, que era sigilosa, o relator tornou pública a decisão proferida.

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Comentários

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Ronei

13/08/2021 - 15h28

O despacho é fraco, a Lava Jato fez escola… Mas o importante não é o Bob Jeff ser preso agora, pois amanhã ele tá livre. O importante é ele ser jugado e condenado pelos crimes que cometeu, e aí sim a prisão dele será pra valer e esse maluco vai puxar a segunda condenação.

O bolsonarismo tem cada mito…


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