O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou um pedido feito pela defesa do general e ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para suspender a quebra dos seus sigilos bancário, telefônico e telemático pela CPI da Pandemia no Senado Federal.
No despacho, o magistrado afirma que a decisão dos senadores da CPI não configura como “ato abusivo”.
“Pois bem. Para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão da cautelar requerida seria preciso, como tenho dito, ficar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre as medidas aqui questionadas e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir, não foi devidamente demonstrado”.
Lewandowski também interpretou que não existe problema das quebras de sigilo corresponderem a um período anterior à pandemia.
“O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante [Pazuello] coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia”.