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Cármen Lúcia envia a PGR notícia-crime contra transmissão de live de Bolsonaro na TV Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou na noite desta quarta, 4, a Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime apresentada por cerca de 10 deputados da bancada do PT. Eles afirmam que Bolsonaro usou uma estrutura de estado, no caso a TV Brasil, “para fazer promoção pessoal, atacando o sistema eleitoral brasileiro e […]

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Foto: Nelson Júnior/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou na noite desta quarta, 4, a Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime apresentada por cerca de 10 deputados da bancada do PT.

Eles afirmam que Bolsonaro usou uma estrutura de estado, no caso a TV Brasil, “para fazer promoção pessoal, atacando o sistema eleitoral brasileiro e usando o cargo de Presidente da República para difundir infundada opinião pessoal sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas, com o nítido propósito de fazer promoção pessoal com vistas ao processo eleitoral do ano de 2022”.

Na peça, os petistas acusam Jair Bolsonaro de ter praticado improbidade administrativa, propaganda antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil para transmitir sua live da última quinta-feira, 28. Na transmissão, Bolsonaro fez diversos ataques e acusações, sem provas, contra o sistema eleitoral.

A magistrada observou que apesar da Suprema Corte não ser o foro próprio para conhecimento e julgamento de ação dessa natureza contra Bolsonaro, é “grave” a alegação dos deputados.

Ainda segundo Cármen Lúcia, as práticas relatadas pelos deputados contra Bolsonaro podem configurar crime de “natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos, atentados contra a independência de poderes da República, o que, após a necessária análise, conduzirá à conclusão sobre a competência para o conhecimento e o processamento”.

“Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do Procurador-Geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”, despachou.

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