Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental (PL 2633/20). Foram 296 votos a 136.
A oposição obstrui os trabalhos por entender que as regras favorecem a grilagem de terras. O Plenário votará agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.
A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Regularização ambiental
Segundo o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), a regularização de imóveis poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR); adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
As novas regras da Lei 11.952/09 valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O autor do projeto original é o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias