O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou há pouco uma dura nota contra o presidente Bolsonaro, que deu um show de descontrole pela manhã, no cercadinho, chamando o presidente do TSE de “imbecil” e “idiota”, inventando mentiras sobre fraudes nas eleições de 2014, e fazendo ameaças à realização das eleições.
Antes de reproduzir a nota do TSE, lembremos o que disse Bolsonaro sobre o TSE, hoje:
Agora vamos à nota do TSE, que é uma reação institucional importante às investidas golpistas de Bolsonaro, mesmo que estas sejam, até o momento, puramente verbais.
No site do TSE
Nota à imprensa
TSE reforça que desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude
09.07.202117:14
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.