Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que prevê a possibilidade de licenciamento compulsório de produtos necessários ao combate da pandemia de Covid-19. A sessão remota do Plenário está marcada para as 15 horas.
A proposta do Senado cria duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, o Poder Executivo publica uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. Na segunda etapa, serão efetivamente concedidas as licenças compulsórias, mas apenas de itens da lista para os quais surgirem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, de capacitação tecnológica e de investimentos para a produção ou reprodução no Brasil.
O relator do texto, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), adiantou que seu substitutivo ao projeto e a 14 apensados garantirá o ressarcimento às empresas que detêm as patentes por meio de negociação com os titulares para a produção por tempo determinado.
Disque denúncia
Consta da pauta ainda o Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê a divulgação de dois números para denúncias sobre violação de direitos humanos e de violência contra a mulher.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tanto o Disque 100 (direitos humanos) quanto o Disque 180 (violência contra a mulher) terão abrangência nacional e deverão ser divulgados por meio de placas em diversos tipos de comércio e serviços, como supermercado, hotel, bar, restaurante, casa noturna e salão de beleza.
Pelo menos 25% da frota de transporte urbano deverá conter as placas de divulgação por dentro e por fora do veículo.
Tratamento contra câncer
Já o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica. O plano deverá liberar o medicamento ou tratamento, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Violência contra crianças
Outro projeto que os deputados podem analisar é o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz.
O texto utiliza a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
Quanto aos crimes tipificados no Código Penal, o projeto aumenta a pena de detenção de 2 a 6 anos para reclusão de 4 a 6 anos do crime de matar o próprio filho sob alteração psíquica provocada pelo estado puerperal, como melancolia da maternidade, depressão e psicose puerperal.
Se o crime for cometido fora do estado puerperal, a pena sobe para 12 a 30 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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