Os depoimentos dos irmãos Luis Ricardo Miranda, servidor de carreira do Ministério da Saúde, e do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), à CPI da Pandemia no Senado Federal na noite desta sexta-feira, 25, foram muito impactantes em mais de 60 dias de trabalho da comissão.
Além das irregularidades constantes nos três contratos de compra e nas notas fiscais que foram enviadas ao setor de importação e exportação do Ministério da Saúde, o depoimento também levou a um nome que pode ser, até o momento, a peça chave para o desfecho da investigação, do líder do Governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), que será convocado para depor na CPI.
Apesar de ter dito que não foi responsável pela nomeação de Regina Célia Silva Oliveira, o Diário Oficial da União do dia 15 de fevereiro de 2018, ainda no Governo de Michel Temer (MDB), mostra que o então ministro da Saúde, Ricardo Barros, carimbou a nomeação da servidora que na constância do Governo Bolsonaro autorizou a importância do imunizante indiano no valor de US$45 milhões em nome uma offshore.
Além da nomeação, o líder do governo, foi responsável pela emenda proposta na Câmara que permitiu a aquisição da Covaxin que naquele momento não tinha sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Naquela altura, outras vacinas já tinham recebido o aval do órgão regulador. Ricardo Barros chegou a dizer em entrevista ao Estadão que iria “enquadrar” a Anvisa para aprovar o imunizante indiano.
“Estou trabalhando. Eu opero com formação de maioria. O que eu apresentar para enquadrar a Anvisa passa aqui (na Câmara) feito um rojão. Eu vou tomar providências, vou agir contra a falta de percepção da Anvisa sobre o momento de emergência que nós vivemos. O problema não está na Saúde, está na Anvisa. Nós vamos enquadrar”, disse.
Outro fator relevante é que ao longo dos últimos meses, o Governo Bolsonaro recusou sumariamente, por exemplo, a aquisição do imunizante da Pfizer que tentou abrir diálogo com o Palácio do Planalto enviando cerca de 53 e-mails e que simplesmente foram ignorados por Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o então ministro da Saúde, o general da ativa Eduardo Pazuello.
Com isso, o Governo Bolsonaro assina contrato de compra com a empresa indiana com preço unitário de R$80,70, valor extremamente superior as outras vacinas já disponíveis no mercado e com eficácia muito questionada no próprio país de origem, a Índia. Nos países de primeiro mundo, a Covaxin foi recusada, e o embaixador do Brasil na Índia alertou o Palácio do Planalto sobre esse detalhe, mas foi ignorado.
A compra da Covaxin foi intermediada pela Precisa Medicamentos onde o próprio Ricardo Barros é réu em ação de improbidade administrativa enquanto titular da pasta. A sócia da empresa também é alvo de um processo na Justiça.
Em 2017, ela venceu um edital do Ministério da Saúde para a aquisição de medicamentos de alto custo para pacientes com doenças raras. Com isso, a sua empresa recebeu da pasta naquele ano cerca R$ 19,9 milhões, mas até hoje os medicamentos não foram entregues.
Voltando a aquisição da Covaxin, o contrato de compra é assinado e o servidor Luís Ricardo detecta elementos de fraude no invoice (uma espécie de nota fiscal), que previa o pagamento adiantado a uma empresa que não integrava o contrato e tinha como sede em Cingapura, considerado um paraíso fiscal.
Após esse episódio, o deputado federal Luís Miranda da base do governo se reúne presencialmente com Bolsonaro na tarde do dia 20 de março no Palácio do Planalto e o informa da fraude que foi detectada pelo irmão.
De acordo com o depoimento do parlamentar, Bolsonaro responde de prontidão que esse “rolo” é “coisa do deputado federal Ricardo Barros, seu líder na Câmara, e que se mexer nisso vai dar merda”.
Porém, Bolsonaro chega a dizer para Miranda que vai oficiar imediatamente a Polícia Federal. Contudo, na realidade o presidente da República permaneceu omisso, não há indícios de que ele comunicou a PF sobre as irregularidades e o contrato de compra da Covaxin continua vigente. Em outras palavras, Bolsonaro prevaricou, o que é crime previsto no artigo 319 do Código Penal.