Por Carlos Zarattini
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na modernização da Lei da Improbidade Administrativa (LIA) ao aprovar por ampla maioria de votos o projeto de Lei 10.887/2018, que prevê alterações na legislação que foi promulgada em 1992 em meio aos escândalos de corrupção do governo Collor.
Nesse escopo de luta pelo fim da impunidade, o intuito do nosso relatório foi revisar e atualizar as normas para garantir com maior efetividade a fiscalização e o combate aos danos à administração pública. Com a nova redação, vamos garantir mais segurança jurídica e punição severa.
A proposta final validada pelos parlamentares é fruto do trabalho de uma comissão de juristas sob coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e analisada por parlamentares de diversos partidos integrantes de uma Comissão Especial na Câmara.
Também foram ouvidos representantes de vários setores: Judiciário, Executivo, Legislativo, acadêmicos e especialistas no tema.
Diante desse amplo debate, o projeto trouxe no seu escopo importantes alterações como o endurecimento das penas aplicáveis aos que cometem atos de improbidade, inclusive com perda de direitos políticos, entre outras sanções.
Por exemplo, as penas relacionadas a suspensão de direitos políticos passaram de 10 anos para até 14 anos, se o agente público for condenado pelo artigo 9 (Enriquecimento Ilícito) e aumentou de 8 anos para 12 anos de suspensão se for condenado pelo artigo 10 (Danos ao Erário).
É imprescindível destacar que ao longo dos anos alguns corruptos pagaram pelos seus erros e foram punidos por meio da LIA, mas também muitos gestores honestos foram ou estão sendo punidos injustamente pelas imprecisões da atual legislação que foi concebida em um cenário de turbulência e deixou inúmeras lacunas.
Há uma geração de pessoas que se dedicaram seriamente à vida pública e perderam os seus direitos políticos por conta da “judicialização” abusiva das políticas públicas e do fortalecimento de um ambiente de criminalização da política.
Por exemplo, o artigo 11 da atual LIA define como ato de improbidade violar princípios constitucionais, uma redação que acaba englobando tudo, inclusive permitindo condenar gestores honestos. Pelo texto vigente, qualquer ato pode ser enquadrada como improbidade, até mesmo atos em que não há dolo. Por exemplo, se um prefeito obrigado a destinar 25% do orçamento em educação investe 24,5%, por uma mera questão fiscal, ele pode ser processado e ter seus direitos políticos cassados.
Com a finalidade de evitar injustiças e condenações, sem que ficasse demonstrado o desejo/vontade do agente público, a lei incorporou aquilo o que a jurisprudência vem aplicando: a necessidade de ficar demonstrando o dolo do agente que pratica o ato ímprobo. Tal necessidade garantirá maior segurança jurídica para o sistema de acusação e defesa.
Em outras palavras, será preciso definir as motivações para a perda patrimonial do gestor público, mas sempre vinculada e comprovada a intencionalidade de dano ao patrimônio público. Segurança jurídica maior, possibilitando ao gestor público honesto e sério a tomada de decisão, sem incorrer em atos de improbidade.
Outro ponto definido de forma mais clara foram os prazos para que todo processo tenha começo, meio e fim. Foi previsto prazos razoáveis de prescrição, exigindo de todas as partes envolvidas maior agilidade. Acabando, portanto, com o cenário de que uma ação de improbidade administrativa chega a durar 30 anos.
O Ministério Público (MP) terá até um ano para comprovar o dolo do gestor público, não podendo mais engavetar processos e deixá-los se arrastar por anos a fio, como ocorre atualmente.
Com a finalidade de acabar com a instrumentalização política que por vezes ocorria com a LIA, ficou reservado ao MP a possibilidade de ingressar com ações de improbidade administrativa. Incorporando uma tendência legislativa e doutrinária, para desafogar o Poder Judiciário, o projeto aprovado ainda apresenta a possibilidade de acordos de não persecução cível, que poderão ser elaborados entre as partes e o MP.
Para melhor aprimoramento e aplicação justa e adequada da norma foi alterado o rito do procedimento, eliminando a defesa prévia de modo que, após a propositura da ação pelo MP, o juiz decidirá sobre o seu recebimento ou não. Decidindo pelo recebimento, as partes serão citadas para apresentar as respectivas contestações.
Vale destacar igualmente que com relação ao nepotismo, a Câmara incorporou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sem nenhuma concessão. Não houve qualquer tipo de retrocesso como insiste em propagandear alguns setores da imprensa.
O projeto que agora segue para o Senado tem como escopo aprimorar a atual LIA. Um avanço importante no combate à corrupção na administração pública. Vamos seguir dialogando com os senadores para que a proposta seja aprovada com a redação atual e assim contribua de fato com o Brasil.
(*) *Carlos Zarattini é deputado federal e relator do projeto de Lei 10.887/2018, que versa sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa*
(Artigo publicado originalmente no Blog do Fausto Macedo em 21/06/2021)