Deyvid Bacelar recebeu 29 dias de suspensão, mas decisão foi derrubada pelo judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou que a Petrobrás anule a punição disciplinar aplicada contra o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, que recebeu suspensão de 29 dias, durante o exercício legal de suas atividades sindicais. A punição foi aplicada em abril pela gerência da Refinaria Landulpho Alves (Rlam) na tentativa de intimidar a categoria petroleira, cujos movimentos grevistas vêm denunciando os impactos das privatizações no Sistema Petrobrás. A decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 07, pela juíza Marucia Belov, da 32ª vara da Justiça do Trabalho de Salvador, reafirma os direitos fundamentais de liberdade e de autonomia sindical, que vêm sendo sistematicamente violados pela gestão da empresa.
Na última semana, mais um dirigente sindical foi arbitrariamente demitido pela Petrobrás por participação em ações de solidariedade a comunidades em situação de vulnerabilidade social. Alessandro Trindade, diretor do Sindipetro-NF, coordena o movimento Petroleiros Solidários, que vem distribuindo cestas básicas e botijões de gás a famílias carentes do estado do Rio de Janeiro, durante a pandemia, e, por isso, foi arbitrariamente demitido.
Demissões e punições de dirigentes sindicais e de trabalhadores pelo exercício legítimo do direito de greve são recorrentes no Sistema Petrobrás e têm sido constantemente denunciados pela FUP e seus sindicatos aos órgãos judiciais, à imprensa, à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais internacionais de defesa dos direitos humanos.
Neste sentido, a liminar da Justiça do Trabalho da Bahia, ordenando a Petrobrás que anule a punição contra o coordenador da FUP, é “sem dúvida, uma decisão relevante para os trabalhadores, que em todo o país sofrem ataques aos seus direitos e à sua liberdade de organização sindical”, afirmou Clériston Bulhões, advogado do Sindipetro-BA, um dos autores da ação trabalhista.
Na decisão, a juíza determina que a empresa “desconsidere as sanções disciplinares indicadas na inicial (advertência escrita e suspensão de 29 dias) como precedente para qualquer outra aplicação do poder disciplinar do em face do Autor, bem como não aplique o referido poder disciplinar enquanto o Reclamante estiver no exercício da atividade sindical, não submetido à subordinação jurídica e ao poder de comando direto do empregador”.
No último dia 03, durante participação da 109ª Conferência da OIT, o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, denunciou as violações de direitos humanos cometidas pelo governo Bolsonaro e pela gestão da Petrobrás, citando o caso de Deyvid e de outros trabalhadores punidos e demitidos pela empresa no exercício de seus mandatos sindicais.
O coordenador da FUP acredita que a denúncia feita na OIT tenha chamado a atenção da Justiça do Trabalho às práticas do atual governo brasileiro, que ferem a liberdade sindical e a democracia. “A justiça está sendo feita, muito em função das denúncias feitas aqui e no exterior. Trata-se de uma decisão judicial histórica, demonstrando que a liberdade e autonomia sindical devem ser respeitadas pela Petrobrás.
Esperamos que esta decisão seja mantida em mérito e que, em breve, tenhamos um alcance desta decisão nos demais processos que tramitam na Justiça do Trabalho”, afirma Deyvid, referindo-se aos petroleiros que lutam para reverter as punições que sofreram, em práticas antissindicais da Petrobras.
Além do diretor do Sindipetro-NF, Alessandro Trindade, a FUP tem atuado para reintegrar outros petroleiros demitidos no exercício de suas atividades sindicais, como Marlúzio Dantas (Sindipetro-ES) e Wagner Fernandes (Sindipetro CE/PI), além de diversas punições arbitrárias aplicadas pela empresa e que violam as liberdades sindicais, como as sofridas pelo presidente do Sindipetro Duque de Caxias, Luciano Santos, pelo diretor do Sindipetro-MG, Cristiano Almeida, pelo diretor do Sindipetro-ES, Davidson Santos, entre outros casos explícitos de práticas antissindicais.
A Petrobrás viola as convenções 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e 135 (Proteção de Representantes de Trabalhadores) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os princípios do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual aderiu em 26/11/2003, que estabelece como um dos seus dez princípios que “as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva”.
Que a decisão da Justiça do Trabalho da Bahia sirva de alerta à atual direção da Petrobras: mandato sindical tem garantias legais e constitucionais. Os petroleiros e petroleiras não se intimidarão. Violação de direitos e práticas antissindicais jamais serão tolerados. Exigimos respeito à lei e à democracia.
[Imprensa da FUP]
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