Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1033/21, que dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
Desigualdade regional
De acordo com o texto, poderão se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Se a pessoa jurídica descumprir as regras de funcionamento da ZPE terá sua habilitação cancelada e somente pode pedir uma nova depois de dois anos. Outras empresas que comprarem seus serviços serão solidárias com os tributos devidos, por exemplo, pela venda ao mercado interno.
Ao acatar emenda de Plenário do deputado Enio Verri (PT-PR), o relator manteve a restrição atual existente na lei de que essas áreas especiais possam ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas.
Segundo o relator, “há mais de 5 mil zonas econômicas especiais espalhadas por mais de 150 países, inclusive os Estados Unidos e a China, onde são consideradas elemento essencial de suas políticas de desenvolvimento”.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a MP vai facilitar a instalação de ZPEs. “Eu tenho certeza que com essa legislação aprovada, nós vamos ter uma diminuição das desigualdades regionais. O Nordeste precisa dessas ZPEs”, afirmou.
Contrário ao texto do relator, Verri criticou o tratamento do assunto por meio de MP relatada em Plenário. “As ZPEs podem mudar a realidade de um estado ou de uma região, mas como está sendo implementada ela não irá cumprir o seu papel”, disse.
Outros serviços
O parecer permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática.
Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Tecnologia
Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).
Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.
A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área.
Entretanto, elas não contarão com os benefícios tributários e não poderão movimentar ou armazenar mercadorias compradas sob o regime aduaneiro da ZPE.
Área contínua
Lucas Vergílio permite ainda que a área da ZPE possa ser descontínua se justificado no projeto de sua instalação, mas a separação das áreas deve ser limitada a 30Km e apenas para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.
Continuidade
Atualmente, quando a empresa deixa de fazer parte do regime aduaneiro e tributário instituído para a ZPE, ela tem de deixar a área, cujo processo de alfândega é especial.
O relatório permite, entretanto, que a empresa fique dentro da área da ZPE mesmo se acabar o prazo de uso dos benefícios tributários, que também muda, passando de até 20 anos para exatos 20 anos.
Para as empresas com projetos já instalados em ZPEs, o relator concede a opção de se manterem no regime anterior ao da MP ou adotarem o novo regime.
Entre empresas
O comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com a suspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.
Atualmente, as empresas contam com suspensão de tributos na compra no mercado interno ou na importação. Essa suspensão é convertida em isenção quando a exportação é efetivada. Se ocorrer venda no mercado interno, todos os tributos devem ser pagos com juros e multa.
Entretanto, o texto aprovado permite à empresa optar por pagar os tributos incidentes nas operações de importação ou compra no mercado interno de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem que isso implique em renúncia ao regime tributário especial, viabilizando a venda do produto final no mercado interno.
Nesse caso, se for constatado impacto negativo em empresas nacionais não instaladas em ZPE, provocado por empresa atuante em ZPE, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) poderá, propor a proibição ou limitação de venda dos produtos no mercado interno enquanto persistir esse impacto.
Ao contrário da proibição atual, o relatório permite às empresas instaladas em ZPE manterem filiais fora dessa área se forem apenas para fins administrativos ou gerenciais.
Processo seletivo
O parecer de Lucas Vergílio prevê que, no caso de ZPEs privadas elas serão escolhidas por meio de processo seletivo público.
Quanto ao prazo máximo para a cassação do ato de criação da ZPE por atraso no começo das obras de infraestrutura, o relatório diminui de 48 para 24 meses no caso de motivo injustificado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias