Por Federação Única dos Petroleiros
A decisão do Conselho de Administração da Petrobrás de não demitir por justa causa Claudio da Costa, ex-gerente executivo de Recursos Humanos, e Rodrigo Ugarte, gerente executivo de Suprimentos da petroleira, foi recebida com indignação pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados. A medida fere os interesses da empresa e vai contra reivindicação dos trabalhadores da companhia, que defendem a integridade da Petrobrás, violada pelos dois executivos.
Costa foi demitido há um mês sem justa causa, embora tenha cometido crime de insider trading com ações da Petrobrás, entre outras ilicitudes sob investigação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Justiça Federal e Ministério Público Federal. Rodrigo Ugarte ainda permanece no cargo e será demitido nos próximos dias, mas também sem justa causa.
De acordo com informações recebidas pela FUP, o Departamento Jurídico da Petrobrás havia recomendado, em março, a demissão por justa causa de Costa, o que não foi acatado pela Diretoria Executiva da empresa na gestão do ex-presidente Roberto Castello Branco.
Para a FUP, os motivos da demissão de Costa precisam ser esclarecidos com urgência, e o ex-executivo punido de acordo com a lei.
Investigações em curso apontam que o ex-executivo da Petrobrás era o responsável por operações suspeitas feitas tanto no mercado acionário como no processo de substituição da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), modelo bem-sucedido de autogestão de assistência médica, por uma entidade associativa, a Associação Petrobras de Saúde (APS), vinculada a operadoras de planos de saúde.
A FUP protocolou, no fim de novembro de 2020, sob sigilo, representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), sobre operações irregulares lideradas por Costa, com possível conhecimento de Castello Branco, envolvendo a troca da AMS pela APS.
Atendendo à reclamação da FUP, a CVM comunicou, na última terça-feira (27/4), que abriu processo administrativo, de número 19957.003570/2021-13, para “apurar supostas irregularidades cometidas por administradores da Petrobrás na distribuição de dividendos aos acionistas, conforme deliberação aprovada na assembleia ordinária ocorrida em 14/4/2021”.
A decisão se soma a outro processo administrativo, aberto no dia 2 de março pela própria autarquia, para analisar indícios de eventual prática de ilícito de uso de informação privilegiada pelo ex-gerente executivo de RH.
No âmbito internacional, a FUP e a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) darão entrada em processo na Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à CVM nos Estados Unidos, responsabilizando a administração de Castello Branco por “controvertidos procedimentos de transferência da carteira do plano de saúde AMS e de ilícita reversão de provisões atuariais vinculadas a este plano, no montante de R$ 13,1 bilhões”. A provisão atuarial, relacionada às obrigações futuras do plano de saúde AMS, foi usada para o pagamento de dividendos a acionistas.
Mesmo diante de informações e investigações que apontam que Costa descumpriu a legislação e padrões internos de governança, a demissão sem justa causa do ex-gerente executivo de RH foi justificada como um “desvio pontual”, conforme nota divulgada na ocasião pela então administração Castello Branco.
“Se o caso, gravíssimo, envolvesse qualquer outro empregado da Petrobrás, o desligamento se daria por justa causa. Para peão, marreta na cabeça. Para a alta administração, tapinha de leve”, destacou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Bacelar frisou ainda que, mantida a demissão sem justa causa, o ex-executivo ainda receberá uma indenização milionária. “Será, portanto, rasgar princípios éticos da Petrobrás e mostrar que a governança da empresa não é respeitada”, afirmou.