Ainda em meio às discussões sobre o Orçamento de 2021, o governo federal já planeja suas contas para o próximo ano. Além de apontar os gastos mais importantes para 2022 e as regras para a elaboração do Orçamento, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (PLN 3/2021) traz uma série de projeções do governo para o ano que vem, para itens como salário mínimo (R$ 1.147); inflação (3,5%); crescimento do PIB (2,5%); e previsão de rombo nas contas públicas de mais de R$ 170 bilhões. Encaminhado ao Congresso Nacional no dia 15, o projeto precisa ser votado — e eventualmente alterado — por senadores e deputados federais até o dia 17 de julho.
As consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado, em trabalho conjunto, elaboraram um informativo com dados e informações sobre o projeto da LDO. No documento, os consultores observam que, diferentemente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o projeto da LDO de 2022 não aborda, de forma separada, os riscos que podem afetar receitas, despesas e dívida pública devido aos efeitos da pandemia — o que, conforme o estudo, pode afetar as projeções de crescimento da economia.
Apesar da expectativa do Poder Executivo de um crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] em 3,2% neste ano e sua projeção de 2,5% para 2022, a pandemia continua se alastrando em 2021, aumentando as incertezas sobre o cenário das finanças públicas em 2022. Por outro lado, o avanço da vacinação e o pagamento do novo auxílio emergencial poderão ajudar na melhoria do ambiente econômico, diminuindo os efeitos negativos da pandemia e dando suporte ao alcance da meta projetada de crescimento do PIB.”
Deficit
No projeto, o governo federal calcula um deficit primário de até R$ 170,473 bilhões para 2022, o que corresponde a 2% do PIB. O deficit primário indica quanto o governo gasta acima do que arrecada, sem contar as despesas com a dívida pública. Se for confirmado esse rombo, o país chegará ao nono ano seguido de contas públicas no vermelho.
Apesar de mais um resultado negativo para o próximo ano, o deficit previsto para 2022 é inferior à meta de R$ 247,1 bilhões estipulada para este ano. No ano passado, com os gastos extraordinários para combater a pandemia, o governo registrou um deficit fiscal recorde de R$ 743 bilhões.
Crescimento
O informativo das consultorias de Orçamento também compara as parâmetros macroeconômicos do governo para os próximos anos com as estimativas do mercado. Enquanto o governo projeta um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,2% para 2021, o mercado avalia que o PIB tenha um incremento de 3,04%. Já para 2022, o governo projeta um crescimento de 2,5%, enquanto o mercado espera 2,34%. Para 2023 e 2024, as expectativas são idênticas: governo e mercado estimam crescimento de 2,5% em cada um desses anos.
De acordo com o informativo, também há divergências em relação às expectativas para a taxa básica de juros (a taxa Selic): o governo estima que a taxa Selic média deve chegar a 4,7% em 2022, enquanto o mercado espera 6%.
Inflação
A LDO 2022 prevê a desaceleração da inflação: de 4,4% em 2021 para 3,5% em 2022. Já a previsão do mercado é que a inflação chegue a 4,92% neste ano e a 3,6% em 2022.
Salário mínimo
Com alta de 4,27%, o salário mínimo proposto pelo governo para 2022 será R$ 1.147 (portanto, R$ 47 acima do atual, que é de R$ 1.100). Corrigido pela inflação, o valor segue o formato adotado desde 2020, sem valorização real. A política de valorização do salário mínimo vigorou até 2019.
Mas o salário mínimo pode ser maior, a depender da inflação registrada. O governo ainda deverá editar uma lei para definir o valor para o próximo ano.
Segundo o informativo, cada real de aumento no salário mínimo gera um impacto anual de R$ 341,4 milhões nas contas do governo. A LDO 2022 considera a previsão do salário mínimo na definição das metas fiscais, em virtude de seu impacto em diversas despesas obrigatórias (benefícios previdenciários e assistenciais, seguro-desemprego etc.).
Mantidos os atuais parâmetros, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.188 em 2023 e a R$ 1.229 em 2024, segundo o governo.
Regra de Ouro e Teto de Gastos
Assim como a LDO para 2021, a LDO para 2022 pode comprometer a chamada regra de ouro, conforme aponta o informativo.
A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Essa regra busca evitar o aumento do endividamento público. Para realizar operações de crédito acima do limite constitucional, a União depende de autorização do Congresso Nacional.
“De forma similar à LDO vigente, o PLDO [Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2022 autoriza que operações de crédito excedentes ao montante das despesas de capital sejam consideradas desde logo no PLOA 2022. Para isso, tanto a previsão de operações de crédito em excesso quanto as despesas correntes por elas suportadas devem ser condicionadas à aprovação do crédito adicional”, ressaltam os consultores.
As despesas sujeitos ao chamado teto de gastos — mecanismo que limita o crescimento dos gastos à inflação acumulada em 12 meses — corresponderiam a exatamente o mesmo montante permitido pela regra fiscal: R$ 1,592 trilhão
Orçamento Impositivo e despesas obrigatórias
O projeto da LDO de 2022 traz uma série de mudanças relacionadas ao chamado Orçamento Impositivo — a parte do Orçamento da União que é definida pelos parlamentares, por meio de emendas, e não pode ser alterada pelo Poder Executivo. Essas emendas têm execução obrigatória, ou seja, o governo tem que liberar os recursos para obras e ações nelas determinadas.
Além disso, o projeto da LDO de 2022 dificulta a mudança nas despesas obrigatórias. De acordo com a proposta apresentada pelo governo, as despesas obrigatórias somente poderão ser alteradas pelo Congresso Nacional “se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal”. A alteração deverá conter justificativa e metodologia, com manifestação da área técnica responsável pela projeção. O texto também permite que o Ministério da Economia avalie a mudança.
Com relação ao Orçamento Impositivo, o projeto da LDO não conta com a previsão de indicação das emendas de relator e de comissões. A proposta estabelece a programação de pagamentos apenas para emendas individuais (indicadas por cada deputado e senador) e para as emendas de bancadas estaduais.
“A aplicação das disposições acerca da obrigatoriedade de execução equitativa das emendas ficou restrita às individuais e às de bancada estadual. Isso porque, diferentemente da LDO vigente, o projeto não prevê classificação das emendas de comissão e de relator-geral”, destaca o informativo.
O montante destinado às emendas impositivas equivale àquele do ano anterior corrigido pelo IPCA. Contudo, no caso das emendas de bancada estadual, o montante será descontado da reserva dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o Fundo Eleitoral).
Ainda de acordo com o projeto da LDO de 2022, no mínimo a metade do montante da reserva do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) destinada às emendas de bancada estadual impositiva poderá ser considerada para cumprimento do piso da saúde. “A legislação vigente somente prevê essa vinculação para emendas individuais”, assinala o informativo das consultorias de Orçamento.
O projeto da LDO de 2022 determina que os procedimentos e os prazos de execução das emendas serão definidos por ato próprio do Poder Executivo, em 90 dias a partir da data de publicação da Lei Orçamentária de 2022. Na LDO 2021, esse prazo é de 45 dias.
“O PLDO [Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2022 não traz determinação no sentido de que, superado o impedimento de ordem técnica, há necessidade de ação do gestor em favor da execução. De fato, na atual redação da LDO 2021, inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo seja superado, devem os órgãos e unidades adotar os meios e medidas necessários à execução das programações, sendo que a emissão da nota de empenho não deve superar o prazo de 30 dias a contar da divulgação dos programas e das ações pelos concedentes, cadastramento e envio das propostas pelos proponentes, análise e ajustes das propostas. Tais disposições foram suprimidas no PLDO 2022, retirando-se a obrigatoriedade de emissão da nota de empenho no prazo indicado”, ressaltam os consultores.
Investimentos
Conforme o documento, o governo alocará ao menos R$ 9,5 bilhões em 2022 em investimentos em andamento durante o ano de 2022. Em 2023 e 2024, o investimento mínimo ficaria em torno de R$ 8 bilhões para cada ano. O cálculo leva em consideração que o projeto da LDO de 2022 prevê que, de 2022 a 2024, no mínimo 10,1% das despesas discricionárias devem ser anualmente destinadas a investimentos em andamento. Despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo possui margem de manobra, por não ter a obrigação de cumpri-las.
Fonte: Agência Senado