Por Luiz Moreira
1) Lamentavelmente, muito em breve atingiremos o macabro patamar de 400 mil mortes decorrentes da COVID-19.
2) Não é novidade para ninguém que essas mortes não são fatalidade, mas consequências do projeto, do governo federal, de desmonte das instituições nacionais, entre elas o SUS.
3) A decisão do STF, que fragmentou o combate à COVID-19, atingiu o SUS em seu âmago, especificamente ao desfazer a repartição de competências entre os governos federal, estaduais e municipais, contribuindo significativamente para a atual mortandade.
4) Nesse sentido, ao invés de obrigar o governo federal a se desincumbir de suas tarefas na gestão da pandemia, o STF o liberou, ou seja, com sua decisão o Supremo tanto evitou confrontar a política negacionista de Trump e de Bolsonaro quanto implodiu a complementaridade das iniciativas, por parte dos entes federados, na cogestão do sistema único de saúde.
5) O que deveria ter sido decidido pelo STF? Determinar, a partir de interpretação conforme a Constituição, que o governo federal não poderia omitir-se ante o enfrentamento da pandemia (arts. 198 e 200 CR/1988).
6) O ambiente em que ministros são carentes de aplausos, que se entendem como atores que disputam, quotidianamente, a opinião pública, e em que substituem a lei e a constituição por suas vontades, explica a circunstância em que não há poder contra majoritário no Brasil; e
7) Portanto, ao tentar agradar Bolsonaro o STF é corresponsável pela anomia sanitária vigente no Brasil.