Advogados são denunciados à OAB-RJ por oferecer assessoria para delação

Por Sérgio Rodas – Conjur

O empresário Marcelo Freitas Lopes apresentou representação disciplinar na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil contra os criminalistas Fernanda Francisca de Souza Freixinho e Daniel Andrés Raizman, sócios do escritório Freixinho & Raizman Advogados.

Lopes acusa os dois de lhe oferecer assessoria jurídica para firmar acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal. E isso após o empresário ter sido delatado por um cliente da banca.

Marcelo Lopes é réu por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em processo que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. Ele é acusado de, em troca de proteção em investigações, pagar propina aos delegados da Polícia Federal Wallace Fernando Noble Santos Soares e Lorenzo Martins Pompilio da Hora.

O advogado Marcelo Guimarães é apontado como o principal operador do esquema. Ele era nomeado advogado dos empresários para conferir aparência de licitude aos procedimentos investigatórios.

Com o avanço das investigações, Guimarães, representado por Freixinho e Raizman, firmou acordo de colaboração premiada com o MPF. No compromisso, ele acusou diversos clientes de crimes.

Em representação contra Fernanda Freixinho e Daniel Raizman na OAB-RJ, Marcelo Lopes disse que Marcelo Guimarães violou a obrigação de preservar o sigilo profissional — tanto que o empresário também denunciou o advogado à Ordem.

Devido aos depoimentos de Guimarães, Lopes foi incluído nas investigações e se tornou réu. Segundo o empresário, Fernanda Freixinho e Daniel Raizman, ao comandar a delação do advogado, tomaram conhecimento da vulnerabilidade criminal de Marcelo Lopes. Por isso, em 18 de outubro de 2020 — três dias depois da deflagração da operação tergiversação 2, que incluiu Lopes entre os investigados —, lhe enviaram mensagem no WhatsApp oferecendo assessoria jurídica para firmar acordo de delação premiada junto ao MPF.

“Boa tarde, Marcelo. Sou Fernanda Freixinho, advogada criminal do Marcelo Guimarães. Estamos à sua disposição caso queira assessoria jurídica para colaboração premiada no Ministério Público Federal. O dever de sigilo do Marcelo o impediu de entrar em contato com ou informar que estava fazendo colaboração. Qualquer coisa estamos à disposição. Att, Fernanda Freixinho e Daniel Raizman”, dizia a mensagem.

Marcelo Lopes afirmou que não tinha o telefone de Fernanda Freixinho. “Ademais, depreende-se claramente da mensagem acima reproduzida, tendo em conta que os representados [Freixinho e Raizman] não ofereceram seus serviços para a defesa do representante [Lopes], mas sim especificamente para colaboração premiada, que estes o tentaram induzir à crença de que só lhe restava, diante da colaboração do assinada pelos representados, a celebração de um acordo com o Ministério Público Federal”, apontou o empresário.

De acordo com ele, os representados “não apenas realizaram evidente tentativa de angariar causa [praticada proibida pelo artigo 34, IV, do Estatuto da OAB], mas também o fizeram mediante o emprego de informações privilegiadas e cujo conteúdo sequer conhecia o representante, tornando a investida ainda mais agressiva que o normal”, destacou Marcelo Lopes.

Outro lado
A advogada Fernanda Freixinho afirmou à ConJur desconhecer as acusações, ressaltando que os procedimentos disciplinares na OAB tramitam em sigilo e quem os divulga viola o Estatuto da Ordem.

“Repudio a circulação desse tipo de informações falsas, que maculam de modo indevido o meu nome e o meu trabalho. Tomarei as providências para esclarecer melhor esses fatos”, disse Freixinho.

De acordo com ela, após a colaboração premiada de um cliente do escritório, que atingiu advogados e delegados da Policia Federal, “estamos sendo vítimas de uma persecução em diversos âmbitos, que demonstram clara intimidação à nossa equipe”. E tal delação foi conduzida por outra advogada da banca, e não por Fernanda Freixinho, segundo ela.

“Além disso, a perseguição parece estar centrada na minha pessoa, que sequer participei dessa colaboração, certamente em razão do gênero acreditaram que seria mais fácil me atingir; porém, não me deixarei intimidar, esquecem que a advocacia criminal não é para covardes.”

A advogada ressaltou que o escritório sempre se pautou na ética, sem ter jamais utilizado informação privilegiada para o desenvolvimento da sua atuação profissional. “Aqueles que viram suas atividades prejudicadas em razão da colaboração parecem esquecer que o advogado apenas representa os interesses do cliente, não fazendo, até por dever de oficio, qualquer juízo de valor.”

“Por último, esclareço que caso fique configurado movimento de intimidação, que alcance os direitos do cliente colaborador, o escritório não hesitará em informar tais atos aos devidos órgãos de persecução penal, até porque qualquer acordo de colaboração estipula o dever de informar às autoridades qualquer fato que envolva intimidação ou ameaça aos interesses deste”, disse Freixinho.

*Texto alterado às 23h52 do dia 14/4/2021 para correção de informações.

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