Por Tiago Amparo – Conjur
Não há previsão legal determinando que o arquivamento de pedidos de impeachments contra ministros do Supremo Tribunal Federal só pode ser feito pela Mesa Diretora do Senado, quando constatada falta de justa causa. Assim, o presidente da casa pode, monocraticamente, negar prosseguimento às solicitações de impedimento.
O entendimento é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou nesta quinta-feira (15/4) um pedido de impeachment contra o seu colega Gilmar Mendes. A solicitação foi feita pelo ex-procurador-geral da República Claudio Lemos Fonteles.
O autor pleiteou o impeachment ao Senado argumentando que Gilmar cometeu crime de responsabilidade ao conversar em 2017 com o então senador e hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A solicitação foi negada pelo presidente da casa, embora, segundo o ex-PGR, apenas a Mesa Diretora pudesse rejeitar o pedido. Nunes Marques discordou.
“A jurisprudência do STF é no sentido de que, inexistindo previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processos de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, é de ser admitido o arquivamento por decisão monocrática do Presidente da Casa, tanto mais porque essa solução está de acordo com os modelos análogos do Poder Judiciário e prestigia o caráter interna corporis do ato”, disse o ministro.
“Todos sabem que, quando há vontade política relevante, a Presidência da Casa não consegue obstruir o caminho de qualquer requerimento. Então, quando essa matéria [o impeachment de Gilmar] é trazida ao Judiciário, claramente se intenta substituir a maioria parlamentar por uma decisão heterônoma do poder Judiciário, o que não é possível senão com infringência do princípio fundamental da separação de poderes”, prosseguiu Nunes Marques.
Alexandre de Moraes
O ministro já havia negado, também nesta quinta, um pedido de impeachment contra o seu colega Alexandre de Moraes. A solicitação, em mandado de segurança, foi feita pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que contestou a legalidade da prisão do deputado Daniel Silveira. Ordenada por Moraes, a detenção do parlamentar após ataques ao Supremo foi mantida pela Câmara dos Deputados.
“Denego a ordem de mandado de segurança, por ser manifestamente improcedente a ação, além de contrária a jurisprudência consolidada do Tribunal”, disse Nunes Marques.
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MS 35.377
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